Constituição da República Portuguesa

Artigo 62.º – Direito de propriedade privada

1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.

Vivemos sempre a oscilar entre termos de nós próprios uma imagem favorável quando olhamos para os rankings europeus e mundiais de bem-estar e a ter uma visão depressiva quando avaliamos as nossas taxas de pobreza. Entusiasma-nos o muito que progredimos em cinco décadas e deprimimo-nos quando vemos os muito pobres de outrora aproximarem-se de nós.

Não tenho uma visão pessimista sobre a forma como investimos os recursos que nos foram chegando. As seis décadas de vida que já levo permitem-me recordar estradas sem alcatrão, aldeias sem água, esgotos ou electricidade, pessoas descalças, escolas onde chovia e sem casas de banho. Recordo, até, as escolares distribuições de farinha e de leite em pó com origem na ajuda internacional.

E também me permitem recordar a quarta classe como o ano terminal para mais de 50% dos alunos. E o critério não era o mérito…

No último meio século, com muitos entorses, dificuldade, erros e comportamentos censuráveis construímos outro país. Basta dizer que este país que as más infraestruturas pareciam fazer enorme, é, hoje, um país em que é possível ir do Algarve ao Minho em sete horas e sem infringir os limites de velocidade.

Nesta vertigem de progresso e de desenvolvimento, fomos certamente deixando assuntos por tratar. O interior desertificou-se, o novo não recuperou o antigo, os nossos territórios foram sendo abandonados e as nossas vilas e aldeias deixaram de ser comunidade de pessoas e passaram a ser agrupamentos de prédios.

Nada está perdido, nunca nada está perdido! Mas é preciso actuar, e actuar depressa.

Procrastinar não se compadece com as novas necessidades de novas e velhas gerações. Não nos podemos esquecer que todos quantos chegaram ao mercado de trabalho após 2008, apenas conheceram crises, restrições, aumentos de impostos, salários baixos e, mais recentemente, a guerra, a inflação, as taxas de juro crescentes…

Não é possível viver sem esperança e expectativas!

Na propriedade rústica assistimos, desde meados do século passado, ao seu esquartejamento e abandono. A norte do Tejo a dimensão média da propriedade rústica é de 6.000m2, sendo que, parte dela está, contra legem, em compropriedade. Grosso modo podemos dividir o nosso território não urbano em três partes sensivelmente iguais: 1/3 floresta;1/3 agricultura; 1/3 abandonado.

País perdulário este que se permite ter pelo menos um terço do seu património rústico ao abandono, sem produzir e, frequentemente, sem dono conhecido, a par de uma parte da exploração florestal absolutamente desordenada e sem propósito, sequer ambiental.

(Continua no próximo artigo)

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.