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Abuso de confiança fiscal corresponde a 78% dos crimes registados pela AT em 2019

No ano passado, dos crimes registados pela AT o abuso de confiança fiscal (78%) é o mais expressivo, sobretudo devido ao sistema de controlo existente que deteta de forma automática indícios da referida prática criminal, indica o Relatório de Atividades Desenvolvidas de “Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras” de 2019.
  • Cristina Bernardo
3 Julho 2020, 13h25

O abuso de confiança fiscal correspondeu a 78% dos crimes registados pela Autoridade Tributária (AT) em 2019, num total de 2.658 processos, tendo sido “o mais expressivo”, segundo o relatório de combate à fraude e evasão fiscais de 2019, entregue esta semana no Parlamento.

“Em 2019, dos crimes registados pela AT o abuso de confiança fiscal (78%) é o mais expressivo, sobretudo devido ao sistema de controlo existente que deteta de forma automática indícios da referida prática criminal”, indica o Relatório de Atividades Desenvolvidas de “Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras” de 2019, que foi entregue na Assembleia da República.

O documento adianta que “a fraude fiscal, a frustração de créditos e a burla tributária apresentam no seu conjunto 11% dos processos de inquérito criminal instaurados”, sendo habitualmente detetados no âmbito de procedimentos inspetivos.

O relatório salienta ainda o peso dos crimes registados pelo Ministério Público e outras entidades e investigados pela AT, de 10% do total, equivalente a 330 processos inquérito.

No total foram instaurados, em 2019, 2.658 processos de inquérito criminal por abuso de confiança fiscal, 321 por fraude fiscal (9% do total), 62 por frustração de créditos (por alienação, danificação, ocultação ou dissipação de bens) e 10 por burla tributária.

De acordo com o artigo 105º, relativo ao abuso de confiança, do Regime Geral das Infrações Tributárias, “quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a 7.500 euros, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias”.

Contudo, “quando a entrega não efetuada for superior a 50.000 euros, a pena é a de prisão de um a cinco anos e de multa de 240 a 1200 dias para as pessoas coletivas”.

O Relatório de Atividades Desenvolvidas de “Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras” de 2019 mostra ainda que, no final do ano passado, existiam para enviar ao Ministério Público e legalmente suspensos, 1.275 processos de inquérito.

Deste total, 705 eram referentes a 2019 (55%), 239 relativos a 2018 (19%), 217 inquéritos de anos anteriores (17%) e 114 processos de inquérito criminal suspensos (9%).

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