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Acertos correspondentes a períodos com mais de seis meses? Saiba que não é obrigado a pagar

Para evitar acertos, dê mensalmente a leitura dos contadores da luz e da água.
  • Cristina Bernardo
11 Agosto 2020, 16h45

A DECO alerta os consumidores para que estejam atentos ao período de faturação exibido nas suas faturas da água, eletricidade e outros serviços.

As empresas não podem exigir o pagamento de um serviço prestado há mais de seis meses. Mesmo que o consumidor tenha efetuado esses consumos, esses só podem ser cobrados durante os seis meses posteriores.

Quando é cobrado um valor superior ao consumo realizado, esse valor em excesso é descontado na fatura em que tenha sido efetuado o acerto. Pode solicitar o reembolso.

Para evitar acertos, dê mensalmente a leitura dos contadores da luz e da água.

Esta lei da prescrição de faturas após seis meses não se aplica a valores em dívida por parte do consumidor para com a empresa prestadora do serviço e que tenha sido realizado um acordo de pagamento entre ambos.

Não deixe simplesmente de pagar a fatura por verificar que a data já ultrapassou os seis meses! É necessário invocar a prescrição junto da empresa fornecedora do serviço primeiramente.

No caso de se atrasar no pagamento das faturas, o serviço só pode ser cortado com aviso prévio de 20 dias no mínimo. Este aviso tem de ser justificado, por carta ou e-mail, e deve constar quais os meios que o consumidor tem para evitar a suspensão.

Utilize o site da fatura-amiga para controlar os seus gastos relacionados com a eletricidade.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

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