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Acesso vedado a carecas ou desdentados. Regras para guardas florestais parecem desproporcionais à “primeira vista”

A provedora de justiça defende que a liberdade de acesso a cargos públicos só pode ser restringida em situações razoáveis.
  • Estabeleça “metas verdes” para 2019
24 Abril 2019, 14h12

O concurso lançado em fevereiro para guardas-florestais da Guarda Nacional Republicana (GNR) levantou muita polémica. O concurso estava fechado a cidadãos que fossem portadores de VIH, em estado de gravidez, que sofram de gaguez ou que sejam carecas, que apresentassem psoríase, rinite alérgica, acne, que sofressem de “afecções das glândulas sudoríparas” ou apresentassem “perda de mais de cinco dentes”.

Em entrevista à rádio Antena 1, a Provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, admite que as exigências são fixadas de forma tabelar “para quem integra forças próximas das forças de segurança e com funções exigentes”.

No entanto, a figura máxima da Provedoria afirma que existe um princípio constitucional básico, em que este assume que a “liberdade de acesso a uma profissão é um direito fundamental”. Maria Lúcia Amaral garante ainda na entrevista que, em Portugal, “a liberdade de acesso a cargos públicos em circunstâncias de equidade, de igualdade de oportunidades e de transparência, é uma liberdade fundamental”.

A provedora assume que estas liberdades só podem ser restringidas em situações razoáveis e proporcionais para o fim atingido, embora a situação verificada no acesso aos concursos de guarda-florestais não lhe pareça razoável. Segundo a provedora, “à primeira vista” estas exigências parecem-lhe deproporcionais à função em causa.

As regras de seleção e triagem são iguais às de quem se candidata à GNR, e as regras do concurso também deixam de fora pessoas com psoríase, rinite alérgica ou acne e também quem sofra de “afecções das glândulas sudoríparas” ou tenha “perda de mais de 5 dentes, não substituídos por prótese, ou […] menos de 20 dentes naturais (à excepção dos sisos) ou perda de dente cuja localização cause má aparência”.

Borba e as indemnizações

Durante a entrevista, Maria Lúcia Amaral ainda teve tempo para mencionar as indemnizações do caso da pedreira de Borba, que aconteceu a 19 de novembro de 2018, tendo sido a última vítima resgatada no primeiro dia do mês de dezembro.

A provedora da Justiça assumiu que “até ao final do mês de abril serão enviados a todos os requerentes, as propostas de indemnizações a todos os pedidos apresentados”.

“As pessoas que morreram tinham relações familiares próximas e são essas que ficam profundamente afetadas com o desaparecimento das pessoas”, afirmou. “De acordo com as regras de direito aplicável têm direito a ser compensadas”, disse Maria Lúcia Amaral. A provedora disse que existem 19 requerimentos de indemnizações pendentes pela morte das cinco pessoas.

 

https://jornaleconomico.pt/noticias/concurso-de-guardas-florestais-fechado-a-pessoas-com-acne-ou-desdentadas-426161

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