A Comissão Diretiva do Sistema de Indemnização aos Investidores comunicou ao mercado que, em 14 de janeiro de 2020, o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) foi acionado, “nos termos do regime jurídico em vigor, por efeito da divulgação pública da decisão de revogação da autorização para o exercício da atividade da Orey Financial – Instituição Financeira de Crédito, IFIC, tomada pelo Banco Central Europeu, em 10 de janeiro de 2020”.
O montante máximo de indemnização garantido pelo SII é de 25 mil euros, por investidor.
Este Sistema de Indemnização aos Investidores é tutelado pela CMVM e participado por todos os seus supervisionados.
O SII garante a cobertura dos créditos dos investidores sobre a Orey Financial, IFIC, em resultado da incapacidade financeira desta para reembolsar os investidores “dos fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afetos a operações de investimento, ou restituir os instrumentos financeiros que lhes pertençam e que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta”.
A CMVM alerta que “não está abrangido pelo âmbito de cobertura do SII, entre outros, o risco de crédito da entidade emitente dos instrumentos financeiros de que os investidores sejam titulares, pelo que as perdas sofridas pelos titulares de instrumentos financeiros em virtude da incapacidade financeira do respetivo emitente não são indemnizáveis pelo SII”.
O SII procederá oficiosamente à verificação da existência de créditos de investidores abrangidos pela sua cobertura, pelo que essa verificação e o pagamento das correspondentes indemnizações não dependem de qualquer pedido ou requerimento a apresentar pelos investidores, informa a Comissão Diretiva do Sistema de Indemnização.
A legislação em vigor fixa um prazo máximo de três meses para pagamento das indemnizações, contados da data da verificação da admissibilidade e do montante global dos créditos.
Até ao final do mês de abril, o SII prevê comunicar aos interessados os elementos relevantes obtidos relativamente a cada investidor titular de créditos abrangidos pelo âmbito de cobertura do SII e a informação relativa ao processo de pagamento das indemnizações que venham a ser apuradas.
“Dá-se ainda nota de que os investidores clientes da “Orey Financial, IFIC” poderão exercer os seus direitos no respetivo processo de insolvência, que corre termos desde 29 de janeiro de 2020, sob o n.º 2442/20.6T8LSB, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Comércio de Lisboa – Juiz 5″, lê-se no comunicado.
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