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Acordo de pesca UE-Canadá duplica quota de bacalhau para Portugal em divisão da NAFO

Este ano, o total admissível de capturas (TAC) mais do que duplicou face a 2024, sendo fixado em 40.000 toneladas, ao qual corresponde uma quota para Portugal de 495 toneladas para o período entre 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
8 Julho 2025, 12h01

O Conselho da União Europeia (UE) aprovou hoje o acordo de pescas com o Canadá que duplica para 495 toneladas a quota de bacalhau de Portugal numa divisão da NAFO, reaberta em 2024 após 32 anos de encerramento.

Esta divisão, a 2J3KL, esteve encerrada às capturas durante 32 anos, após o colapso das unidades populacionais (‘stocks’) do bacalhau nas águas do Canadá e Terra Nova.

Este ano, o total admissível de capturas (TAC) mais do que duplicou face a 2024, sendo fixado em 40.000 toneladas, ao qual corresponde uma quota para Portugal de 495 toneladas para o período entre 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

No ano passado, tinha sido fixado um TAC de 18.947 toneladas, ao qual correspondeu uma quota para Portugal de 234 toneladas.

A zona foi reaberta no ano passado, após a emissão do respetivo parecer científico pelo Canadá e subsequente fixação das possibilidades de pesca pela Organização de Pescas do Atlântico Noroeste (NAFO, na sigla inglesa), vigorando o TAC e respetivas quotas entre 01 de julho de cada ano e 30 de junho do ano seguinte.

A frota portuguesa de arrasto longínquo opera na área de regulamentação NAFO, através de um número limitado de navios, dirigindo a sua atividade à captura de espécies demersais como o bacalhau, o alabote da Gronelândia (palmeta) e o cantarilho, entre outras.

O TAC de bacalhau negociado entre a UE e o Canadá irá integrar, em dezembro, o pacote das negociações das pescas para 2026.

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