A descida da taxa de IVA para 6% nas obras de construção e reabilitação tem um novo episódio. A Aliança Democrática tinha colocado a medida no seu anterior programa eleitoral de maio de 2024 e um ano depois, com eleições legislativas novamente em cima da mesa, o partido insiste nesta proposta, mas com alterações.
A AD quer agora colocar um limite de preços aos imóveis que sejam abrangidos, para que estes não possam ser vendidos ou arrendados posteriormente por qualquer valor. A informação foi avançada na última semana pelo “Jornal de Negócios”, sendo que esses limites ainda não estão definidos. No entanto, o setor da construção já reagiu e entende que a descida da taxa de IVA não deve ser vista como uma exceção.
Em declarações ao JE, a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), liderada por Manuel Reis Campos, assume que desconhece em detalhe a proposta da AD e defende a aplicação da taxa reduzida de IVA a um conjunto mais alargado de obras de reabilitação e construção de habitação, “utilizando toda a margem de manobra que a Diretiva Europeia concede, de modo a enfrentar a grave crise de oferta habitacional que o país atravessa”.
Com esta proposta, a AD espera evitar ganhos especulativos na venda ou arrendamento de casas através do benefício fiscal. A AICCOPN alerta que a aplicação da taxa reduzida de IVA não deve ser encarada como uma exceção, mas como um verdadeiro instrumento de política fiscal estruturante, ao serviço das necessidades reais da população.
“A sua extensão, dentro dos limites permitidos pelas normas comunitárias, permitirá estimular tanto a reabilitação do edificado como a construção de nova habitação, contribuindo para um mercado mais acessível, funcional e equilibrado”, aponta a associação, relembrando que Portugal, na última década, praticamente deixou de construir e de reabilitar habitação, acumulando um défice estrutural que hoje se reflete nos preços e na escassez de casas disponíveis.
Perante este novo capítulo, o setor da construção considera ser fundamental a criação de um quadro regulatório e fiscal com “regras claras, estáveis e eficazes”, que promovam um verdadeiro aumento da oferta de habitação a preços compatíveis com os rendimentos dos portugueses, num ambiente de confiança e previsibilidade para todos os agentes envolvidos.
Esta proposta da AD surge depois do Supremo Tribunal Administrativo (STA) ter decidido uniformizar a jurisprudência em relação à aplicação da taxa reduzida de 6%. Esta decisão estabelece não apenas a delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU), mas também a existência prévia de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada, como condição para a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%).
Um cenário que tem sido encarado, pelo setor imobiliário e da construção, com muita preocupação e que pode adiar ou anular vários investimentos em curso e abre espaço a uma crescente incerteza no mercado da reabilitação urbana, comprometendo seriamente o acesso à habitação.
Por outro lado, existe o risco de empresas terem de encerrar, pelo facto de terem assumido a aplicação da taxa reduzida, podendo agora enfrentar liquidações adicionais, que, em alguns casos, podem atingir os 17% de acréscimo sobre o valor da empreitada. Este impacto será sentido não só nos projetos já concluídos, mas também naqueles cujas obras estão em curso ou a iniciar.
Como tal, esta é uma decisão que vai significar a devolução de milhões de euros, algo que está fora do alcance de muitas empresas do setor e que coloca em causa vários postos de trabalho.
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