A Autoridade da Concorrência (AdC) informa esta sexta-feira que decidiu abrir uma “investigação aprofundada” à aquisição, pela CUF, do controlo exclusivo sobre o Hospital Particular do Algarve (HPA), por considerar que não se pode excluir que esta operação de concentração “seja suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado da prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas”.
O regulador sustenta, em comunicado, que em causa está “a aquisição, pelo maior operador nacional, de um dos principais operadores regionais, cuja atividade se encontra concentrada em regiões do território nacional onde a CUF, até à data, não detém qualquer presença”. E que, “atendendo à relevância nacional da CUF e à importância regional do Grupo HPA”, não é possível, nesta fase, “afastar a hipótese de que a operação de concentração em apreço possa originar um reforço significativo do poder negocial das partes face às seguradoras e subsistemas complementares de saúde”.
Do ponto de vista da AdC, tal reforço do poder negocial “poderá refletir-se numa deterioração das condições comerciais aplicáveis a estas entidades, com potenciais impactos negativos ao longo da cadeia de valor, incluindo nos encargos suportados pelos beneficiários finais”.
“Adicionalmente, identificaram-se questões jusconcorrenciais relacionadas com uma possível eliminação de concorrência potencial”, lê-se na nota da AdC.
Em março deste ano, a empresa do Grupo José de Mello anunciou um acordo de parceria com o Grupo HPA Saúde, dono de cinco hospitais e 17 clínicas no Algarve, no Alentejo e na Madeira, para a aquisição de 75% do grupo regional.
O regulador esclarece que esta investigação aprofundada não é uma decisão final, pelo que, concluídas as diligências, terá em mãos uma de duas decisões: não se opor à concretização do negócio, se vier a concluir que a operação de concentração, tal como notificada ou na sequência de alterações entretanto introduzidas pela CUF (i.e., os chamados compromissos ou remédios), não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência no mercado em causa; ou, se isso não vier a acontecer, proibir o negócio.
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