[weglot_switcher]

AdC condena grupo Inetum por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral

A Autoridade da Concorrência condenou três empresas do grupo multinacional de consultoria tecnológica Inetum, a uma coima de três milhões de euros (3.092.000 de euros) por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral.
Créditos: Eduardo Ribeiro
19 Fevereiro 2025, 16h04

A Autoridade da Concorrência condenou três empresas do grupo multinacional de consultoria tecnológica Inetum, a uma coima de três milhões de euros (3.092.000 de euros) por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral.

A investigação teve início em março de 2022, após a AdC identificar indícios de que diversas empresas, incluindo o grupo Inetum haviam estabelecido acordos bilaterais de não-contratação de trabalhadores, também conhecidos como acordos de “no-poach”, revela a autoridade.

“Estes acordos implicavam um compromisso entre as empresas de não recrutar e/ou realizar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas concorrentes”, acrescenta.

De acordo com a investigação da AdC, o grupo Inetum participou no acordo, pelo menos, entre março de 2014 e agosto de 2021.

Foi em 27 de maio de 2024, que autoridade liderada por Nuno Cunha Rodrigues emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida à empresa que participou diretamente na prática anticoncorrencial, bem como às suas sociedades-mãe.

As coimas impostas pela AdC são determinadas com base no volume de negócios das empresas no mercado afetado durante os anos da prática e cujo valor, de acordo com a Lei da Concorrência, não pode ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão. Ao definir o montante da coima, a AdC considera, entre outros, fatores como a gravidade e duração da infração, o grau de participação das empresas e a situação económica das entidades envolvidas.

A AdC explica que, no âmbito do mesmo processo, “já havia sancionado três outras empresas a operar no mesmo mercado – duas multinacionais e uma empresa nacional do setor da consultoria tecnológica – por condutas semelhantes entre 2014 e 2022, num total de cerca de quatro milhões de euros (4.082.000 euros), valor reduzido em decorrência da colaboração prestada à AdC durante a investigação”.

“Estas três últimas empresas recorreram ao procedimento de transação, ao colaborarem com a AdC, abdicando de litigar a imputação factual e apresentando prova relevante da existência da infração e efetuando o pagamento voluntário da coima”, revela a AdC.

O recurso ao procedimento de transação permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência. “Uma destas empresas havia aderido também ao regime de clemência”, continua a autoridade.

O que é que aconteceu então?

As empresas envolvidas celebraram um acordo de “no-poach”, obrigando-se reciprocamente a não recrutar e/ou não abordar espontaneamente os seus trabalhadores.

Com essa conduta, restringiram a concorrência no mercado laboral, repartindo a oferta de mão de obra e limitando a mobilidade dos referidos profissionais.

O Jornal Económico questionou a Inetum, que em resposta disse que “a Inetum confirma que, tal como esperado, foi notificada esta manhã de uma decisão administrativa da AdC nesse sentido, sendo a decisão dirigida à Inetum Holding Business Solutions, ex-ROFF (tendo as duas empresas-mãe sido notificadas apenas na qualidade de responsáveis solidárias)”.

“O processo reporta a alegados factos que remontam há mais de 10 anos. Ao longo do processo, a Inetum prestou sempre a máxima colaboração à AdC, procurando ajudar aquela entidade administrativa a clarificar os factos. A Inetum nunca aceitou, nem podia aceitar, a prática que lhe foi imputada, tendo por isso mesmo – e ao contrário das outras empresas –, rejeitado qualquer acordo e recusado prescindir do seu direito de recurso”, disse a empresa visada.

“Encerrada a fase administrativa do processo com esta decisão, inicia-se agora a fase judicial, cabendo aos Tribunais validar ou não a acusação nesta segunda fase do processo. Não existe, neste sentido, qualquer decisão final contra a Inetum, que irá naturalmente recorrer judicialmente da decisão”, ressalva a Inetum.

Este é o segundo processo sancionatório relativo a práticas restritivas da concorrência no mercado laboral desde que, em 2020, a AdC começou a intervir nesta área.

A AdC lembra que os acordos de “no-poach” são proibidos pela Lei da Concorrência, pois limitam a autonomia das empresas na definição das suas condições comerciais e afetam diretamente os trabalhadores, reduzindo seu poder negocial, mobilidade laboral e, consequentemente a sua progressão salarial.

“Para prevenir tais práticas, a AdC publicou, em setembro de 2021, um Relatório e um Guia de Boas Práticas, com recomendações para evitar a celebração de acordos de não contratação”, lembra a entidade reguladora.

A instituição liderada por Nuno Cunha Rodrigues sublinha que “as práticas restritivas da concorrência no mercado de trabalho impactam negativamente na competitividade das empresas, no bem-estar dos trabalhadores e na economia do país”. Por esse motivo, a AdC reforçou a sua atuação neste domínio, destacando o combate a este tipo de práticas como uma das Prioridades de Política de Concorrência para 2025.

O objetivo é assegurar o normal funcionamento do mercado laboral, alinhando assim os interesses dos cidadãos e da economia, conclui.

(atualizada com declarações da Inetum)

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.