Foi publicada, esta quarta-feira, 8 de maio, no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024 relativa ao desempenho energético dos edifícios com o objetivo de se conseguir um parque imobiliário com emissões nulas até 2050, e que representa um passo importante com vista à neutralidade carbónica.
O que é que muda?
A diretiva prevê que cada Estado-Membro crie um plano nacional de renovação de edifícios de forma a assegurar a renovação, até 2050, do parque nacional de edifícios residenciais e não residenciais, públicos e privados.
A Adene – Agência para Energia diz que “o que se pretende é um parque imobiliário descarbonizado e de elevada eficiência energética, transformando os edifícios existentes em edifícios com emissões nulas. Este plano deve ser apresentado à Comissão, de cinco em cinco anos”.
Esta Diretiva, diz a Adene, “terá um impacto significativo no setor da construção e que vai exigir um grande esforço por parte dos Estados-Membros, representa um passo crucial para se alcançar a neutralidade carbónica na União Europeia e para combater as alterações climáticas”.
A aplicação de requisitos mínimos de desempenho energético para todos os edifícios novos e sujeitos a grandes renovações “é uma das exigências da Diretiva agora publicada, mas também se exige a instalação de painéis solares em edifícios novos e sujeitos a grandes renovações e a implementação de sistemas inteligentes de gestão de energia em edifícios, entre outros”, lembra a agência.
A introdução de um regime de passaportes de renovação para acompanhar o desempenho energético dos edifícios ao longo do tempo é também uma das novas exigências europeias, assim como a realização de inspeções regulares dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado e a definição de requisitos de qualidade do ar interior para edifícios.
A agência portuguesa responsável pela gestão do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, garante que terá “um papel crucial na transposição e implementação da Diretiva, a par do seu relevante contributo no desenvolvimento de projetos técnicos, e no reforço das ações de formação e qualificação”.
Esta Diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação, devendo a transposição nacional ocorrer até 29 de maio de 2026.
Já o primeiro plano nacional de renovação de edifícios deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2026.
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