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Administração central de saúde esclarece pagamento das horas noturnas aos médicos

A ACSS esclarece pagamento das horas noturnas aos médicos sindicalizados, após denúncia do Sindicato dos Médicos de que não estão a ser pagas estas horas aos médicos sindicalizados, no trabalho noturno compreendido entre as 20:00 horas e as 08:00 horas do dia seguinte. Circular enviada a ARS e hospitais dá razão ao sindicato.
3 Janeiro 2019, 13h40

Para os trabalhadores médicos integrados em serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios e prolongamentos de horário nos centros de saúde considera-se período de trabalho noturno o compreendido entre as 20:00 e as 08:00 do dia seguinte. E, como tal, deve ser remunerado.

O esclarecimento é da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e consta numa circular informativa envida às Administrações Regionais de Saúde, bem como aos Hospitais EPE e do Setor Público Administrativo (SPA). A informação enviada a estas entidades, a 28 de dezembro, surge após insistência do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) face ao não pagamento aos médicos sindicalizados do trabalho prestado das 07:00 às 08:00 horas como trabalho noturno, como o determinam os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT).

Segundo a circular informativa da ACSS, entende-se que nestes serviços “devem observar-se, integralmente, as regras definidas nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos trabalhadores médicos, o que determina que, em função da unidade orgânica onde seja prestado trabalho no período compreendido entre as 07:00 e ao 08:00 este deva ou não ser considerado como trabalho noturno”. A ACSS esclarece que, para este pagamento, é considerado trabalho noturno aquele que é desenvolvido nos serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios.

Face a este esclarecimento, o SIM afirma aguardar que “as cenas dos próximos capítulos não sejam as de assistirmos a pedidos de esclarecimento de alguns conselhos de administração à ACSS”, realçando que “fica por resolver a questão do devido pagamento de retroativos pelas instituições relapsas”.

Para o SIM, os médicos “têm sido esbulhados no pagamento do trabalho noturno”, visto que os médicos sindicalizados têm consagrado nos seus ACT que, quando integrados em serviços de urgência, unidades de cuidados intensivos, de cuidados intermédios e prolongamentos de horário nos centros de saúde, considera-se período de trabalho noturno o compreendido entre as 20:00 horas e as 08:00 horas do dia seguinte, pelo que tem de ser remunerado.

Em novembro do ano passado, o SIM tinha deixado o alerta: “Há instituições que têm interpretado bem a legislação laboral, outras há e são a maioria que apenas têm pago como trabalho noturno o praticado entre as 20:00 e as 07:00 horas, e algumas mesmo apenas o praticado entre as 22:00 e as 07:00 horas”. O SIM realça que esta definição de trabalho noturno e o respetivo pagamento são aplicáveis também aos médicos internos.

Na altura, o SIM aconselhou os seus associados a exigirem o pagamento do que lhes é devido e tendo em conta que no que se refere à contabilização dos valores, a mesma poder ser feita desde a entrada em vigor do ACT a aplicar, ou seja, 14 de setembro de 2009 para quem tiver contrato de contrato de trabalho em funções públicas ou 9 de novembro de 2009 para os médicos vinculados por um contrato individual de trabalho.

Segundo o SIM, no caso de a sindicalização ser posterior a essas datas, deverá ser tida em conta a data do conhecimento pela entidade empregadora da referida sindicalização, realçando que “tal reposição pode ser solicitada mediante minuta disponibilizada para o efeito, e enquanto o médico trabalhar nessa instituição ou até um ano decorrido da saída dessa mesma instituição”.

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