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Advogados dos lesados do Banif acreditam que seja criado veículo semelhante aos dos lesados do BES

Advogados dos lesados do Banif voltam a alertar os titulares de obrigações subordinadas Banif ou Rentipar e de ações do Banif, para a necessidade de até ao dia 14 de dezembro reclamarem nos tribunais os seus direitos, através de uma notificação judicial avulsa (NJA) ou de uma ação judicial nos tribunais competentes contra os responsáveis, até ao dia 14 de dezembro de 2017.
30 Novembro 2017, 20h36

Ricardo Marques Candeias, advogado e Managing Partner da Candeias & Associados, acredita que é possível que o governo português, à semelhança do que aconteceu com o BES, crie um veículo financeiros que pague aos lesados, através da antecipação do valor que tinham, desde que esses lesados possam, em contrapartida, transferir os seus créditos para essa entidade.

Pelo que voltam a apelar ao mesmo de há cerca de duas semanas. Isto é, apela aos titulares de obrigações subordinadas Banif ou Rentipar e de ações do Banif, para a necessidade de até ao dia 14 de dezembro reclamarem nos tribunais os seus direitos, através de uma notificação judicial avulsa (NJA) ou de uma ação judicial nos tribunais competentes contra os responsáveis, até ao dia 14 de dezembro de 2017.

Porque é que é que é tão importante fazê-lo até ao dia 14 de dezembro? “É que qualquer tipo de negociação em curso com as várias organizações representativas dos lesados para se chegar a um entendimento com as entidades reguladoras e de supervisão, como é o caso da CMVM, por exemplo, essas iniciativas não suspendem o prazo de extinção dos direitos de indemnização dos lesados”, diz a Candeias & Associados.

“Acontece que se esses direitos se extinguirem deixarão de o poder fazer e, por isso, não poderão entrar nessa eventual solução. As negociações que têm existido com a CMVM não suspendem qualquer prazo, pelo que aconselhamos os lesados do Banif a agirem por forma a não perderem o seu dinheiro, uma vez que o prazo é muito curto, pois só restam 8 dias”, dizem.

“Além disso, também só poderão reagir judicialmente contra os bancos intermediários todos aqueles investidores que foram enganados aquando da compra das ações ou das obrigações, nomeadamente, pode terem sido informados que eram produtos sem qualquer tipo de risco, como se fosses depósitos bancários”, alertam os juristas.

“A NJA é o meio mais expedito para suspender o prazo da prescrição, o que significa que os direitos dos lesados já não se extinguem. A NJA consiste, grosso modo, numa espécie de preliminar de uma ação judicial e que não depende dessa ação judicial. Ela pode existir ou não. Independentemente disso, tem uma grande vantagem: é um meio rápido e é o meio suficiente para manter os direitos de indemnização pela venda dos produtos financeiros válidos”, avisam a Candeias & Associados, que adiantam que mais tarde, cada lesado poderá decidir se quer ou não avançar com uma ação judicial.

 

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