As sociedades de advogados já podem ser taxadas em sede de IRC. De acordo com o “Eco”, a Autoridade Tributária (AT) determinou essa mudança depois do pedido de um advogado em relação ao enquadramento fiscal em IRC de sociedade de advogados ao abrigo do novo regime das associações públicas profissionais e da nova redação do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), que entrará em vigor em abril.
Sobre o caso em questão, a sociedade composta por um advogado com 70% do capital social e, a sua esposa, titular dos 30% do capital social, não irá exercer qualquer atividade na sociedade. Segundo o “Eco”, que cita a AT, “a futura sociedade com a estrutura societária indicada neste pedido não reunirá os requisitos de enquadramento no regime de transparência fiscal e será, portanto, tributada pelo regime geral de IRC”.
Até agora, os advogados tinham de pagar impostos pelo regime da transparência fiscal, em sede IRS, sendo tributados como sócios e não como empresa.
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