A simplificação administrativa é bem-vinda pelas empresas e a prioridade dada pela Comissão à recuperação da competitividade europeia também, mas é preciso limar arestas de algumas das alterações propostas e ir mais longe noutras, defende a Associação Empresarial de Portugal (AEP). A Europa e as suas empresas não podem perder o comboio da sustentabilidade, até mesmo numa perspetiva de competitividade nos mercados, e os governos nacionais também terão de ajudar nesta matéria.
A apresentação da ‘Bússola da Competitividade’, primeiro, e depois do ‘Omnibus’ relativo aos critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) promete alterações de fundo no panorama regulatório das empresas europeias, embora alguns detalhes sejam ainda pouco transparentes. Na prática, Luís Miguel Ribeiro, presidente da AEP, aplaude a iniciativa de forma geral, mas alerta para o impacto de algumas alterações na capacidade da UE de liderar a agenda global no que toca à sustentabilidade.
Começando por referir que este “conjunto das alterações é bem-vindo”, o representante dos empresários nacionais denota que “uma análise mais fina permite concluir que o alcance das alterações não foi idêntico nos vários atos jurídicos visados”.
Em particular, as alterações à diretiva relativa ao dever de diligência, a CS3D, são, à partida, “desprovidas de efeitos consideráveis, contrariamente ao que se tem escrito”. No detalhe, há, contudo, duas alterações ao nível do artigo 29º, relativo ao apuramento de responsabilidade, que “constituem, na prática, a negação da justiça aos lesados”, o que, defende Luís Miguel Ribeiro, “do ponto de vista da ética de um bloco que quer ser o ‘farol’ em matéria de ESG, não é aceitável”.
“Trata-se da eliminação da possibilidade da parte alegadamente lesada poder autorizar quem o represente, [que pode ser] um sindicato, uma organização não governamental de defesa dos direitos humanos ou do ambiente ou outra organização não governamental e, em conformidade com o direito nacional, as instituições nacionais de direitos humanos, com sede num Estado-membro”, explica.
Por outro lado, “a eliminação do nº 7 restringe o acesso à justiça na medida em que, nos casos em que a lei aplicável aos pedidos para o efeito não é a lei nacional de um Estado-membro, a lei aplicável passa a ser a de Estados estrangeiros”, outra alteração que não merece o aval da AEP.
Além da necessidade de não ficar de fora “do esforço coletivo na prossecução dos objetivos societais vitais”, como a transição climática, as empresas “vão encontrar pela frente, mais tarde ou mais cedo, instituições que já estão mais adiantadas na sustentabilidade, que decorre a velocidades muito diferentes, e que dão preferência a quem cumpra sobre quem não cumpra”. Como tal, é fulcral que avancem com estas iniciativas, de forma a não perderem o seu posicionamento no mercado.
Para tal, os empresários precisam de tempo, financiamento direcionado e mais simplicidade no fornecimento de dados, continua Luís Miguel Ribeiro. Em particular, é preciso “os dados já reportados em registos, licenciamentos, declarações prestadas, inquéritos respondidos, para integrar automaticamente templates que resultem em relatórios ESG de forma automática, e não exijam redundância no fornecimento de dados já previamente fornecidos”, remata.
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