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Afinal, bares podem reabrir domingo com regras dos restaurantes. Discotecas só em outubro

Segundo informação disponibilizada no portal do Governo, o Conselho de Ministros incluiu a reabertura dos bares, “sujeitos às regras da restauração”, na primeira fase do plano de levantamento gradual das restrições que aprovou hoje.
29 Julho 2021, 20h42

Os bares podem reabrir portas a partir de domingo, mas sujeitos às regras aplicadas aos restaurantes no âmbito da pandemia, esclareceu esta quinta-feira o Governo. Já as discotecas — e também bares — podem voltar a funcionar normalmente apenas a partir de outubro, sendo apenas permitida a entrada de pessoas vacinadas ou com teste negativo ao novo coronavírus.

Segundo informação disponibilizada no portal do Governo, o Conselho de Ministros incluiu a reabertura dos bares, “sujeitos às regras da restauração”, na primeira fase do plano de levantamento gradual das restrições que aprovou hoje. Fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros explicou à Lusa que os bares terão de funcionar com as regras de limites de lotação e de ocupação dos espaços impostas aos restaurantes.

Assim, os clientes dos bares terão, por exemplo, de se manter sentados e terão de ser respeitados limites no número de pessoas por mesa, disse a mesma fonte. Esta informação corrige a que foi inicialmente divulgada no final do Conselho de Ministros e apresentada pelo primeiro-ministro, António Costa, segundo a qual os bares permaneceriam encerrados na fase de levantamento de restrições que se inicia no próximo domingo.

Segundo a informação disponibilizada no portal do Governo dedicado à pandemia, “os estabelecimentos de restauração e similares” passam, em 01 de agosto, a poder estar abertos até às 2:00 da madrugada e com “a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas”.

“Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde”, especifica a informação disponível no mesmo site.

Já na fase três do plano hoje aprovado pelo Conselho de Ministros, em outubro, os bares e discotecas “reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo”, informa o Governo.

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