Se é uma das pessoas que tendencialmente conduz de chinelos, ou se por outro lado, tem alguma apreensão em fazê-lo, explicamos se é ou não permitido segundo a lei.
Tendo em conta o nº 2 do artigo 11º do Código da Estrada, “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução em segurança”. Como podemos constatar no artigo citado, remete-nos para um exercício de consciência, cabendo portanto ao condutor tomar a decisão de usar ou não usar chinelos ou qualquer outro tipo de calçado durante a condução, ou seja, moralmente falando, cabe a cada um avaliar a segurança que o tipo de calçado utilizado lhe confere.
Apesar de haver o mito associado de que conduzir de chinelos incorre em contra-ordenação, a verdade é que no código da estrada, não há nenhum tipo de referência ao calçado que deve ou não ser utilizado no ato da condução.
Portanto, use o tipo de calçado que se sentir mais confortável, nunca esquecendo o factor importante da segurança.
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