Afinal, os voos de residentes de regresso às regiões autónomas dos Açores e da Madeira também vão ter de cumprir a regra da redução do número máximo de passageiros para um terço do número de lugares disponíveis.
Hoje foi publicado um despacho em Diário da República que estabelecia que estes voos teria direito a uma exceção a esta regra, mas o ministério das Infraestruturas anunciou que este despacho foi retificado.
“O despacho publicado hoje em Diário da República que estabelece as exceções para os casos em que não se aplicará a regra da redução do número máximo de passageiros para um terço do número de lugares disponíveis, no caso do transporte aéreo, foi retificado”, segundo o ministério.
“A alteração serve para retirar a exceção aos voos comerciais, regulares ou não regulares, que sirvam para permitir aos residentes habituais nos Açores e na Madeira, incluindo os estudantes, o regresso às suas residências. Estes voos terão assim de cumprir a regra da redução do número máximo de passageiros para um terço do número de lugares disponíveis”, de acordo com o comunicado da tutela de Pedro Nuno Santos.
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