A AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal entende que a proibição de circulação entre concelhos, imposta pelo Governo para o período entre 30 de outubro e 3 de novembro não se aplica às reservas já efetuadas pelos clientes.
“Na sequência da publicação da Resolução de Conselho de Ministros datada de 26 de outubro de 2020, mais concretamente na sequência da sua alínea l) do número 16 que refere não se aplicar a proibição entre concelhos “às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência”, a AHRESP entende que as reservas previamente concretizadas, quer no domínio do alojamento de turismo, quer no domínio dos eventos familiares e corporativos, se encontram acomodadas nesta formulação”.
No entanto, porque persistem dúvidas sobre a interpretação desta norma, a AHRESP garante: “para que a questão possa ser devidamente esclarecida, iremos questionar a tutela nesse sentido”.
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