Os proprietários de Alojamento Local (AL) têm até esta quarta-feira, 6 de dezembro, para dar provas que ainda têm atividade aberta. Isto, se quiserem continuar com a exploração ativa da habitação para este fim.
Mas há muitas questões em cima da mesa.
Os proprietários têm de entregar, junto das respetivas autarquias onde funciona o AL, que mantém atividade aberta nestas localizações. Com a norma prevista no Mais Habitação (aprovado a 7 de outubro), o objetivo do Governo é acabar com os alojamentos fantasma e dar um pouco de alívio ao mercado habitacional.
“Os titulares do registo de Alojamento Local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração” no prazo de dois meses, prazo esse que termina esta quarta-feira, 6 de dezembro.
No entanto, caso o AL seja desenvolvido em atividade permanente do proprietário, este não pode ultrapassar os 120 dias anuais de exploração.
A prova de exploração ativa é feita através da plataforma criada para o efeito no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
O acesso pode ser feito através da chave móvel digital ou de leitor do cartão de cidadão.
Para comprovar atividade, o Governo pede a última declaração de IRS ou IRC ou a última declaração periódica de IVA referente à atividade do Alojamento Local.
Ou seja, o Governo quer que os proprietários apresentem dados de como têm as casas e apartamentos ativos, especialmente durante o último ano, quando a pressão imobiliária se tornou ainda maior para os portugueses.
De acordo com dados recolhidos pelo jornal “Eco”, existem um Lisboa, um total de 20.033 registos ativos de habitações em Alojamento Local. No entanto, uma semana antes de terminar o prazo, apenas 4.730 tinham feito os pedidos de comprovativo da atividade.
Isto significa que, uma semana antes do prazo, tinham sido entregues 23,6% do total de licenças ativas na capital nacional. Assim sendo, pouco mais de 76% dos AL encontram-se em risco de ver a licença revogada.
No Porto, o universo de AL é de 10.520 licenças ativas, metade dos dados de Lisboa. Destes, os proprietários tinham submetido 6.041 pedidos de comprovativo até 30 de novembro, correspondendo a um total de 57%.
As licenças canceladas só vão voltar a ser ativadas depois de 31 de dezembro de 2030. Até esta data estão suspensas novas emissões de licenças de AL, com exceção de hostels e guest houses que funcionem no interior do país, Madeira e Açores.
Já as licenças que fiquem ativas são renováveis a cada cinco anos e só caducam a 31 de dezembro de 2030.
Ao JE, a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) exige a revogação da obrigação ou pede o adiamento do prazo para que sejam resolvidas as dúvidas existentes. “A única solução razoável e justa seria revogar esta obrigação ou, no limite, adiar o prazo de de entrega até que todos os problemas estivessem solucionados e esclarecidos”, disse fonte oficial da ALEP ao JE.
“Esta obrigação é o primeiro exemplo de como as medidas do Mais Habitação foram feitas sem ponderação e sem nenhum conhecimento da realidade. O texto da lei é completamente vago e incompleto, cria inúmeros problemas de interpretação para as câmaras municipais, a forma de acesso a plataforma é limitada e discriminatória e o resultado é colocar em risco de forma desnecessária e injustificada milhares de Alojamentos Locais que estão ativos, mas podem vir a ter problema com esta obrigação”, acrescenta a mesma fonte.
A associação diz ainda que não consegue obter esclarecimentos do Ministério da Economia, liderado por António Costa Silva, algo que agrava toda a questão. “Parece haver uma total inércia neste vazio político que estamos por quem poderia e deveria solucionar o problema”.
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