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Albuquerque defende que recolher obrigatório não viola direito de circulação

O presidente do Governo da Madeira voltou a defender que o estado de calamidade permite assegurar medidas preventivas e profiláticas de combate à pandemia, entre as quais o recolher obrigatório.
30 Abril 2021, 11h19

O presidente do governo da Madeira, Miguel Albuquerque, afirmou que o recolher obrigatório, que se mantém na Madeira, mesmo depois do fim do Estado de Emergência, não viola o direito de circulação, apenas restringe o direito de circulação para garantir um direito maior que é o “direito à vida e à saúde”.

O governante disse ainda que a região aprovou o estado de calamidade, depois de terminado o estado de emergência em todo o território nacional.

Albuquerque reforçou que o primeiro-ministro acabou por defender aquilo que tinha sido dito pela região na passada quinta-feira.

“O quadro de estado de calamidade permite assegurar medidas preventivas e profilática de combate à pandemia, e todas as regras para funcionamento dos serviços, e também o recolher obrigatório. O que está em causa não é uma violação dos direitos de circulação, é restringir o direito de circulação no sentido de garantir um direito maior que é o direito à vida e à saúde”, explicou Albuquerque.

O governante disse ainda que existe um consenso de que esta situação de excepção de restrição dos direitos, liberdade, e garantias é apenas limitada à salvaguarda dos valores que são consagrados”, reforçou.

O governante salientou que há quem questione esta situação, mas afirmou que “legalmente, no estado de calamidade, a região pode tomar as medidas preventivas de contenção da pandemia”.

Albuquerque considerou que o recolher obrigatório, que vigora desde janeiro, na região, foi um momento importante para a contenção da pandemia, tendo elogiado ainda o comportamento cívico da população.

A partir das 00h00 de 2 de outubro a Madeira terá uma extensão do horário do recolher obrigatório para as 23h00.

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