A dificuldade em comprar casa, nomeadamente por parte dos mais jovens, levou o Governo a adotar um conjunto de medidas que passam por uma garantia pública que permite o financiamento a 100% do imóvel, mas também pela isenção de impostos. Para Luís Augusto, presidente da Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF), o Executivo liderado por Luís Montenegro deve ir mais longe, incluindo nestes apoios o leasing imobiliário para particulares que também dá acesso ao financiamento total da habitação. Uma solução que, considera, é alvo de discriminação fiscal em Portugal.
“Atualmente, em Portugal, as soluções de leasing imobiliário são bastante limitadas, especialmente quando comparadas com outros mercados europeus”, sendo utilizado mais numa “componente mais empresarial e não tanto no particular”, afirma o responsável ao Jornal Económico (JE). Entre os maiores bancos, apenas a Caixa Geral de Depósitos (CGD) oferece leasing imobiliário para habitação. Como o JE escreveu na semana passada, a solução do banco estatal permite ter acesso a um financiamento a 100% na compra de casa, pois não é preciso dar uma entrada inicial.
Esta oferta limitada e focada sobretudo nas empresas deve-se “à discriminação negativa fiscal que se verifica”, afirma o presidente da associação, referindo que a “ALF tem vindo a alertar o Governo para estas discriminações negativas, das quais a não inclusão nos apoios destinados aos jovens até 35 anos é apenas a mais recente”. Além de o Executivo ter decidido dar uma garantia pública na compra da primeira casa que pode cobrir até 15% do valor, abrindo a porta ao financiamento total das casas, os mais jovens estão também isentos desde agosto de pagar Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS).
“Consideramos ser muito importante que se criem as condições para que o leasing imobiliário à habitação funcione em Portugal, pois ajudaria a diversificar as fontes de financiamento ao dispor dos portugueses e, pelas características que possui, o leasing reduz bastante o risco da operação, sendo muito considerado por exemplo no caso dos não residentes fiscais”, alerta Luís Augusto, explicando que, “caso um particular queira contratar um leasing imobiliário destinado à habitação, depara-se com algumas dificuldades”.
“Desde logo porque se vai aplicar a tabela de IMT mais gravosa e não a destinada à habitação própria e permanente, porque vai incidir Adicional de IMI que a locadora financeira está proibida de repassar ao locatário que é quem escolheu e usufrui da habitação, e porque as isenções e benefícios em sede de IMI não operam sobre os particulares caso estes optem pelo leasing para adquirir a sua habitação própria e permanente”, acrescenta.
Neste sentido, a ALF propôs ao Governo, no âmbito do Orçamento do Estado para 2025, “eliminar as discriminações no acesso ao financiamento e, em relação à habitação, é necessário eliminar as discriminações fiscais no âmbito do IMI, do AIMI e do IMT, que evitam que os particulares possam aceder ao leasing e este se possa constituir como uma alternativa, tanto mais que este produto financia até 100% do valor do imóvel”.
Os dados disponibilizados pela ALF mostram que a produção de leasing imobiliário para habitação registou uma quebra de 7% no ano passado, face a 2022, com a contratação de 205 milhões de euros em imóveis habitacionais, respeitantes a 428 contratos. O valor médio do contrato foi de 480 mil euros, superior ao valor médio registado em 2022 de 473 mil euros.
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