O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que revoga a contribuição extraordinária sobre imóveis em Alojamento Local.
Este foi um dos sete diplomas promulgados pela Presidência da República esta terça-feira. Destaca o comunicado revelado no site da Presidência que além da revogação da contribuição extraordinária em sede de AL, é promulgada a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre imóveis e eliminar obstáculos finais à mobilidade geográfica por motivos laborais.
A 27 de maio, o Governo aprovou propostas de alteração às regras do Alojamento Local (AL) incluídas pelo anterior executivo no programa Mais Habitação, como a revogação da contribuição extraordinária, remetendo para os municípios a regulamentação da atividade nos seus territórios.
“Revogamos uma série de proibições regulatórias e alteramos outras, que tinham como consequências precarizar ou afetar licenças passadas de pessoas que tinham investido na década passada, esperando ter retornos no longo prazo e que esse retorno, essa confiança no investimento, tinha sido traído pela ação do Estado”, explicou ministro da Presidência, António Leitão Amaro, após reunião do Conselho de Ministros.
Mais tarde, a 21 de junho, o Parlamento aprovou o pedido de autorização legislativa do Governo para pôr fim à contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local. PS, PCP, Livre e BE votaram contra e os restantes votaram a favor.
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