A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) vai adaptar o edifício para garantir a acessibilidade por pessoas portadoras de deficiência. A resolução da ALRAM foi publicada esta quarta-feira em Diário da República.
A resolução pretende a não discriminação no acesso e circulação de cidadãos com mobilidade reduzida e a eliminação de barreiras arquitetónicas nesta Assembleia. A ALRAM “deve estar disponível e acessível a qualquer cidadão, independentemente das suas faculdades, seja para assistir aos trabalhos parlamentares, seja para integrar e participar desses mesmos trabalhos, no assento do hemiciclo ou na tribuna”, diz a resolução, aprovada em sessão plenária a 13 de fevereiro deste ano.
Para sustentar a resolução a ALRAM refere um Decreto/Lei de 1997, posteriormente revogado, que já falava na eliminação progressiva das barreiras arquitetónicas e urbanísticas, promovendo a acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada. Esta eliminação aplica-se, quer aos edifícios, equipamentos e espaços públicos, sendo que é obrigatório nos edifícios abertos ao público, “como é o caso da ALRAM”.
Esta Assembleia relembra ainda o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, que procura também eliminar as barreiras arquitetónicas. Além disso, a ALRAM refere uma Resolução da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1990, que vinca não só o princípio da igualdade e dos direitos da pessoa com deficiência, inscritos na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, mas também a responsabilidade social pelo bem comum, tendo em conta as diferentes necessidades de cada cidadão.
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