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Alterações refletem adoção crescente do regime híbrido pelas empresas

A definição do reembolso por despesas ou de penalidades associadas ao direito a desligar são as faces mais visíveis da nova legislação.
26 Dezembro 2021, 15h00

O novo ano arranca com a entrada em vigor de novas leis que pretendem regular a prática do teletrabalho, depois da proliferação desta modalidade com a Covid-19. Desde a questão dos gastos acrescidos à definição de quem pode desempenhar as suas funções a partir de casa, a legislação introduz algumas novidades a que importa ficar atento.

A obrigatoriedade de reembolso de despesas comprovadamente decorrentes da situação de teletrabalho foi das faces mais notórias da nova legislação aprovada a 5 de novembro e que promete criar mais disputas legais entre as partes envolvidas neste processo. Em caso de domicílios com várias pessoas em teletrabalho, por exemplo, torna-se ainda mais difícil determinar a origem de possíveis acréscimos nas contas da energia, sendo que a comparação tem de ser feita com o mês homólogo do ano anterior.

 

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