A comissão de reembolso antecipado dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente mantém-se suspensa até 31 de dezembro de 2025.
Estão abrangidos por esta regra os contratos de crédito habitação própria e permanente que se encontrem no momento da amortização num período de taxa variável.
Crédito à habitação com taxa variável
Durante este ano, 2025, é possível amortizar o crédito para compra de habitação própria e permanente, indexado à taxa variável Euribor, sem limite de capital em dívida, sendo que a amortização pode ser total ou parcial, sem pagar a comissão de 0,5% do capital amortizado.
De referir que são pagos 5 euros por cada 1000 euros amortizados quando a comissão é devida.
Crédito à habitação com taxa fixa
Excluídos desta suspensão estão os créditos à habitação com taxa fixa, em que a comissão é de 2%, ou seja, de 20 euros por cada mil euros reembolsados.
Crédito para aquisição de habitação secundária
A suspensão da cobrança de comissão pelo reembolso antecipado não é aplicável no caso de estarem em causa contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação secundária.
Amortizar compensa?
De salientar que ao amortizar antecipadamente o crédito habitação permite baixar a prestação ao reduzir o valor do capital em dívida e dos juros associados. Assim, se tem algumas poupanças, a amortização de parte do capital em dívida no crédito à habitação pode ser uma boa resposta a este período de subida dos juros.
Mas a poupança que pondera usar para amortizar o crédito habitação não deve ser a do seu fundo de emergência. Caso contrário, está a pôr em risco a sua estabilidade financeira perante um imprevisto futuro.
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