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Anacom prolonga até ao fim do ano obrigações dos CTT para serviço postal universal

O atual contrato de concessão do serviço postal universal, que terminava no dia 31 de setembro, foi estendido pelo Governo por mais um ano, vigorando até final de dezembro de 2021. Inicialmente, o Executivo tinha prorrogado o contrato de concessão até setembro.
27 Janeiro 2021, 07h40

A Autoridade Nacional de Comunicações determinou o prolongamento provisório das obrigações dos CTT – Correios de Portugal para o serviço postal universal até ao final do ano, na sequência da prorrogação do contrato de concessão do serviço público por mais um ano. O regulador definiu, assim, uma medida para os objetivos de densidade da rede e de ofertas mínimas de serviços do serviço universal postal assegurado pelo operador postal.

“A Anacom aprovou, a 14 de janeiro de 2021, uma medida provisória que define os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços destinados a vigorar até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, de acordo com o disposto na cláusula 15.ª do contrato de concessão do serviço postal universal, cujas Bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, e a base XV das referidas Bases, a cumprir pela concessionária do serviço postal universal, CTT – Correios de Portugal (CTT)”, lê-se.

Quer isto dizer que as obrigações dos CTT face ao serviço postal universal, que eram válidas até 31 de dezembro de 2020 (data em que terminava o contrato de concessão entre Estado e CTT), continuam a valer até à celebração de um novo contrato de concessão do serviço postal universal.

Sabendo do prolongamento do contrato relativo ao serviço público universal, a Anacom considera que é “fundamental que existam regras ” que obriguem o operador postal a garantir o propósito da concessão até novo contrato.

Por isso, “de modo a assegurar que seja cumprido o objeto da concessão, a satisfação das necessidades que este contrato visa assegurar e a observância das obrigações que impendem sobre si e que resultam, das Bases da Concessão, do Contrato de Concessão e da Lei Postal”, estendeu a validade das obrigações relativas à densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços.

O regulador sectorial decidiu, ainda, “solicitar aos CTT a apresentação de uma proposta de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços”, uma vez que a empresa postal não apresentou qualquer proposta que vise salvaguardar as obrigações que decorrem do contrato prolongado.

O atual contrato de concessão do serviço postal universal, que terminava no dia 31 de setembro, foi estendido pelo Governo por mais um ano, vigorando até final de dezembro de 2021. Inicialmente, o Executivo tinha prolongado o contrato de concessão até ao final de setembro.

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