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Anacom propõe mensalidade de cinco euros para a tarifa social de internet (com áudio)

Ao valor proposto pelo regulador das telecomunicações acresce uma taxa de IVA de 23%, ou seja, a mensalidade desta tarifa social ascende aos 6,15 euros. Em entrevista ao JE, em maio, o secretário de Estado da Transição Digital já tinha defendido que a tarifa se fixasse nos cinco euros.
  • Presidente do Conselho de Administração, João Cadete de Matos
16 Agosto 2021, 09h13

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) propôs ao Governo que a tarifa social de internet se fixe nos cinco euros, valor ao qual acresce uma taxa de IVA de 23%. Ou seja, o regulador das telecomunicações propõe uma mensalidade de acesso à internet de 6,15 euros para as famílias com menor poder económico.

A decisão da Anacom está em linha com a posição do Governo. A 7 de maio, em entrevista ao Jornal Económico, o secretário de Estado para a Transição Digital, André de Aragão Azevedo, afirmara que cinco euros seria o “valor simbólico” desta tarifa.

A proposta da Anacom sobre os valores praticados no âmbito da tarifa social de internet ficou fechada a 13 de agosto. Para a Anacom, a tarifa social de internet fixada em cinco euros (6,15 euros com IVA), vai “ao encontro do objetivo de garantir a acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o serviço de acesso à internet em banda larga”.

Além da mensalidade base para as famílias de menor poder económico, o regulador aponta para um máximo de 21,45 euros (mais IVA, ou seja, 26,38 euros) para a ativação dos serviços ou de equipamentos de acesso à internet, como routers. Ora, este valor dos equipamentos pode ser suavizar-se por um ano na tarifa social de internet, com a mensalidade a ficar nos 6,79 euros (8,35 euros após IVA), ou por dois anos, com a tarifa a fixar-se em 5,89 euros (7,25 euros após IVA).

Com o objetivo de dar cumprimento à obrigação de definição da largura de banda necessária para dar acesso à internet aos beneficiários da tarifa social, a Anacom determinou também, enquanto “parâmetros mínimos de qualidade de serviço”, que “para assegurar a prestação do conjunto de serviços que deve ser suportado pelo serviço de acesso à internet”, os operadores “devem assegurar um débito mínimo de download de 10 Mbps [megabits por segundo] e um débito mínimo de upload de 1 Mbps” e que “o valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta associada à tarifa social de acesso à Internet em banda larga deve ser de 12 GB [gigabytes]”.

A proposta do organismo liderado por João Cadete de Matos está, agora, em consulta pública até 10 de setembro e é nesse âmbito que os operadores poderão pronunciar-se sobre a mensalidade da tarifa social de internet. A proposta da Anacom, refira-se, não é vinculativa.

A tarifa social de internet está a ser preparada pelo Governo há mais de um ano. O Executivo apontava para a implementação da medida em julho, mas tal não se verificou. Espera-se, contudo, que a tarifa produza efeitos ainda este ano. O objetivo é garantir o acesso à internet a famílias com menor poder económico a um preço reduzido, sendo que o valor será debatido com as telecoms.

De acordo com o decreto-lei nº 66/2021, de 30 de julho, não obstante a proposta da Anacom e o resultado da consulta pública, cabe ao Governo fixar a tarifa social de internet. “O valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 1 de janeiro do ano seguinte”, lê-se.

Acresce que “o Governo, no seguimento de proposta fundamentada e não vinculativa da Anacom, publica, por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga a vigorar em 2021”.

A tarifa social de internet é calculada em função dos rendimentos das famílias (com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais). E todos os anos o valor da tarifa tem de ser revisto, sendo precedido de “proposta fundamentada e não vinculativa” da Anacom “até ao dia 20 de setembro”.

O mesmo decreto prevê que a Anacom possa propor ao Executivo regras adicionais relacionadas com a tarifa social de internet.

[Informação atualizada com mais informação]

 

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