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Anacom retoma dossier do 5G e consulta pública do leilão termina no dia 3 de julho

O processo de implementação do 5G em Portugal tinha sido suspenso em março, devido à pandemia da Covid-19. Mas, “uma vez que já não existem obstáculos legais”, segundo o regulador das comunicações, há condições para retomar os procedimentos.
Presidente do Conselho de Administração, João Cadete de Matos. (Do lado direito) Carla Amoroso, Chefe de Divisão de Mercados de Telefonia para o segmento Fixo e Móvel. (Do lado Esquerdo) Luísa Mendes, Diretora de Gestão de Espectro
1 Junho 2020, 17h00

Com o fim do Estado de Emergência e depois de o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter promulgado a quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, levantando o fim da suspensão dos prazos dos procedimentos administrativos, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) retoma o processo de implementação da quinta geração da rede móvel (5G), em Portugal, e definiu que a consulta pública do regulamento do leilão do 5G termina no dia 3 de julho, anunciou esta segunda-feira o regulador.

“O procedimento da consulta pública do projeto de regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5 G e outras faixas relevantes (700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz) e do procedimento de audiência prévia e de consulta pública sobre o sentido provável de decisão relativo à alteração do direito de utilização de frequências atribuído à Dense Air Portugal vão ser retomados e, em ambos os casos, os prazos terminam a 3 de julho de 2020”, lê-se no comunicado da Anacom.

O organismo liderado por João Cadete de Matos decidiu retomar o processo, “uma vez que não existem obstáculos legais”. E como o país encontra-se em fase de desconfinamento, a Anacom “entende que estão criadas as condições para retomar os referidos procedimentos”.

Durante o Estado de Emergência, ao abrigo das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19, foi aplicada a referida lei, que suspendia todos os prazos dos procedimentos administrativos. Mas, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, no dia 25 de maio, a alteração legislativa necessária para o regulador retomar o desenvolvimento do 5G.

Além do contexto de retoma gradual até à normalidade, a Anacom lembrou que a “Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, vem consagrar um prazo de 20 dias úteis, contados a partir da sua entrada em vigor, para a conclusão dos procedimentos suspensos”. Socorrendo-se da legislação, o regulador disse que “não identifica razões para prorrogar os prazos para além do que resulta da lei”.

A Anacom anunciou a paralisação de todo o processo de implementação do 5G no dia 19 de março, devido à declaração de Estado de Emergência, quando faltavam “18 dias úteis” para terminar o prazo da consulta pública sobre o regulamento do leilão do 5G e a “13 dias úteis” do fim da consulta e da audiência prévia relativa à alteração do direito de utilização de frequências detido pela Dense Air.

Ao relançar os procedimentos, a Anacom não sinalizou alterações, tendo em vista o apelo lançado pelo presidente executivo da Altice Portugal, Alexandre Fonseca, em 21 de maio. O CEO da dona da Meo considera que deveria existir uma reflexão sobre a atribuição de licenças e as respetivas obrigações de cobertura, à luz dos efeitos económicos, sociais e financeiros da pandemia da Covid-19, em Portugal.

Por relançar e está o levantamento da Televisão Digital Terrestre (TDT) da faixa dos 700 Mhz, um procedimento suspenso desde o dia 13 de março e que é essencial para a implementação do 5G. Segundo Alexandre Fonseca, a retoma do procedimento de migração da TDT deverá ser retomado “na segunda metade de junho, inícios de julho”, ficando concluído até ao final do ano. A Altice, através da Meo, é a incumbente da TDT e, por isso, é a responsável pelo processo de migração.

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