As gráficas ou tipografias autorizadas para a impressão de faturas ou documentos equivalentes sem a observância devida estão sujeitas a multa de trezentos mil kwanzas por cada fatura, de acordo com regras impostas pelo Ministério das Finanças angolano.
O quadro normativo, criado no âmbito da reforma tributária em curso no país vai permitir uma melhor prevenção, fiscalização e controlo de situações de fraude resultantes da produção, comercialização e utilização deste tipo de documentos.
O decreto executivo, publicado em Diário da República a 6 de março, que aprova regras para impressão tipográfica de faturas e documentos equivalentes, impõe aos contribuintes o cumprimento das normas de processamento e emissão, criando condições para o efeito.
“Nem todos os agentes tem condições de cumprir com as regras de processamento e emissão de facturas previstas no diploma que aprova o Regime Jurídico das Faturas e Documentos Equivalentes”, lê-se no documento.
O referido diploma assinado pelo ministro das Finanças de Angola, Archer Mangueira, atribui competências à Administração Geral Tributária (AGT) para fiscalização das obrigações decorrentes do diploma já em vigor, no âmbito da reforma tributária. Caso outros órgãos de inspeção do Estado detetem o incumprimento de qualquer obrigatoriedade previstas no diploma, estes devem comunicar à AGT.
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