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Apagão: quais os direitos dos passageiros com atraso nos voos?

A AirHelp, empresa especialista em direitos dos passageiros, explica como devem agir os viajantes face às perturbações causadas pelo apagão.
Cristina Bernardo
29 Abril 2025, 12h47

O apagão de ontem teve forte impacto nos aeroportos, com os passageiros a enfrentarem tempos de espera mais longos e perturbações nos seus voos. Neste sentido, a AirHelp, empresa especialista em direitos dos passageiros, alerta como os viajantes devem atuar neste caso. Como estas perturbações estão fora do controlo da companhia aérea e do aeroporto, se o atraso for superior a três horas ou se o voo for cancelado, o passageiro afetado não tem direito a qualquer compensação financeira.

No entanto, adianta a AirHelp, as companhias aéreas são obrigadas a cobrir algumas das necessidades dos passageiros durante a interrupção, como água, alimentos e acesso a telecomunicações a partir de duas horas de atraso. A companhia aérea deve ainda fornecer um voo ou transporte alternativo para o destino. Se o passageiro decidir não voar, a companhia aérea deve reembolsar o preço do bilhete.

Caso o cancelamento ou a alteração do voo implicar que o passageiro tenha de pernoitar, a companhia aérea deve oferecer um quarto de hotel e transporte para o hotel a expensas suas.  Paralelamente, os passageiros devem guardar todos os cartões de embarque e recibos de comida, bebida e alojamento para acelerar o processo de reclamação.

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