A REN – Redes Energéticas Nacionais solicitou o adiamento da entrega do relatório sobre o apagão de 28 de abril, tendo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) alargado o prazo por mais 10 dias.
De acordo com o regulador, o pedido teve como objetivo permitir à gestora das redes nacionais recolher informação à qual ainda não tinha tido acesso, sendo agora a nova data limite para a entrega do relatório o dia 28 de maio.
Inicialmente, o prazo para a apresentação do relatório era de 20 dias úteis, terminando a 18 de maio. Com esta alteração, o prazo estende-se para 30 dias.
“A REN solicitou o adiamento da entrega do relatório sobre o Incidente de Grande Impacto (IGI), para recolher informação que não tinha tido possibilidade de aceder, para a data limite estabelecida para a solicitação da classificação de Evento Excecional (30 dias)”, disse à Lusa fonte oficial da ERSE.
Já fonte oficial da REN referiu que “a prorrogação está prevista e foi pedida devido à complexidade dos dados a analisar. O objetivo da REN é entregar um relatório tão detalhado e informativo quanto possivel”, acrescentou.
Um corte generalizado no abastecimento elétrico deixou, a 28 de abril passado, Portugal continental e Espanha praticamente sem eletricidade, bem como uma parte do território de França.
Aeroportos fechados, congestionamento nos transportes e no trânsito nas grandes cidades e falta de combustíveis foram algumas das consequências do apagão.
Este incidente mostrou a importância de aumentar a resiliência da rede energética da UE, numa altura em que a Península Ibérica tem uma conectividade abaixo dos 3% com o resto da União.
A Rede Europeia de Gestores de Redes de Transporte de Eletricidade (ENTSO-E, na sigla em inglês) está a investigar as causas deste apagão, que classificou como excecional e grave.
Este painel de peritos terá de elaborar um relatório factual que constituirá a base do relatório final até o prazo máximo de 28 de outubro deste ano. Já o relatório final sobre a investigação do incidente deverá ser publicado, o mais tardar, até 30 de setembro de 2026.
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