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APB: iniciativas políticas para limitar comissões bancárias são “incompreensíveis numa economia de mercado” e “um atropelo à livre concorrência”

“O valor das comissões líquidas reduziu-se de 3,8 mil milhões de euros em 2010 para 2,9 mil milhões em 2018.  Desde 2010, o peso relativo das comissões tem-se mantido em torno de 30%, em linha com aquilo que se observa na média da área do euro”, lembra a APB.
  • Cristina Bernardo
26 Fevereiro 2020, 11h08

A Associação Portuguesa de Bancos enviou um comunicado sobre iniciativas legislativas em matéria de comissionamento em que critica fortemente a tentativa de limitar ou proibir por via legislativa e/ou administrativa, a cobrança de determinadas comissões bancárias, à revelia das leis do mercado e da concorrência.

“As comissões bancárias são a tradução monetária do valor dos serviços prestados pelos bancos aos seus clientes. Como em qualquer atividade económica em regime concorrencial, os bancos devem poder estabelecer livremente os seus preços, podendo o cliente optar pelo fornecedor ou solução que entenda que melhor o serve”, diz a APB.

A associação lembra que a banca “é um sector amplamente regulado e supervisionado, nomeadamente no que respeita à proteção do consumidor, estando sujeito, em matéria de preços, a exigentes deveres de informação e requisitos de transparência”.

A APB reporta uma evolução das comissões cobradas pela banca. “O valor das comissões líquidas reduziu-se de 3,8 mil milhões de euros em 2010 para 2,9 mil milhões em 2018.  Desde 2010, o peso relativo das comissões tem-se mantido em torno de 30%, em linha com aquilo que se observa na média da área do euro”.

As propostas de lei apresentadas por vários partidos políticos, embora seguindo abordagens distintas, têm o objetivo de, por via legislativa e/ou administrativa, proibir ou limitar a cobrança de determinadas comissões bancárias.

Para a APB estas proibições e limitações são, “do ponto de vista dos princípios incompreensíveis numa economia de mercado” e são “um atropelo ao regime de livre concorrência”. Para além de serem “uma discriminação, negativa para o sector, face ao quadro vigente na União Bancária”, defende a instituição.

Do ponto de vista das consequências práticas, estas iniciativas legislativas, são, para a instituição liderada por Fernando Faria de Oliveira, “um desincentivo ao investimento em inovação e uma limitação à prestação de determinados serviços em prejuízo do consumidor”.

“A prestação de serviços inovadores e cómodos não deve ser confundida com essencialidade e gratuitidade”, defende a APB. A associação do setor invoca que se trata de “uma condicionante à rentabilidade, obrigando a reduzir ainda mais a estrutura de custos, designadamente com pessoal e rede de balcões”; para além de ser “um fator potenciador da deslocalização da atividade bancária para fora de Portugal, na medida em que prestadores de serviços sediados noutras jurisdições europeias que ofereçam remotamente serviços bancários a consumidores portugueses ficarão à margem das limitações impostas pelo quadro legislativo e regulatório nacional”.

“Importa, ainda, não esquecer que o sector bancário português já se encontra sujeito a um conjunto de condicionantes que colocam os bancos em desvantagem competitiva face aos pares europeus e a outros operadores, designadamente a proibição de cobrança de comissões no Multibanco, a proibição de aplicação de taxas de juro negativas nos depósitos e a obrigação de aplicação de taxas negativas no crédito à habitação”, diz a associação.

“Todo este contexto condiciona fortemente a atratividade do sector bancário português, comprometendo de forma significativa a execução do negócio bancário a partir de Portugal, com repercussões ao nível do emprego e da criação de prosperidade no nosso país”, conclui a entidade liderada por Faria de Oliveira.

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