[weglot_switcher]

Apoio a recibos verdes e a sócios gerentes passa a ser proporcional à quebra de faturação

Com as novas regras, os trabalhadores a recibos verdes e os sócios-gerentes sem trabalhadores em paragem passaram a ter direito a 100% dos valores.
16 Abril 2020, 08h15

O apoio extraordinário a trabalhadores independentes e a sócios gerentes sem trabalhadores passa a ser proporcional à quebra de faturação

Com o diploma que entrou em vigor esta semana, os trabalhadores a recibos verdes e os sócios-gerentes sem trabalhadores em paragem passaram a ter direito a 100% dos valores.

“Este diploma estabelece que nas situações de quebra de faturação o valor do apoio é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais. Ou seja, o valor do apoio passa a ser proporcional à quebra de faturação declarada”, segundo Eduarda Almeida Costa da RSN Advogados.

“Estabelece-se ainda que a quebra de faturação declarada é sujeita a posterior verificação pela segurança social, no prazo de um ano a contar da atribuição do apoio, com base em informação solicitada à Autoridade Tributária e Aduaneira, dando lugar à eventual restituição das quantias indevidamente recebidas”, de acordo com a advogada.

Depois das críticas às medidas implementadas pelo Governo em março, por terem deixado este grupo de profissionais sem um apoio mais abrangente, um diploma do Governo publicado a 6 de abril trouxe alterações ao apoio extraordinário devido à pandemia da Covid-19 aos trabalhadores a recibos verdes e também alargou estes benefícios aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem.

Neste diploma, o Governo alargou o apoio anteriormente previsto para uma situação de quebra de faturação na ordem dos 40% no mês anterior ao do pedido de forma a ter acesso a este apoio.

“Até tal momento, o apoio apenas conhecia um escalão, o equivalente a um IAS, ou seja, 438,81 euros. Com a entrada em vigor do referido diploma, o primeiro escalão, para quem tem uma base de incidência contributiva de até 1,5 IAS, mantém-se no patamar já existente”, segundo Eduarda Almeida Costa.

“Mas, cria-se um segundo escalão para quem declare rendimentos acima de um IAS e meio, sendo que passará a receber dois terços daquilo que declare com o limite de um salário mínimo nacional, isto é, 635 euros”, explica a advogada da RSN Advogados.

Recorde-se que os recibos verdes tinham até ontem, 15 de abril, para pedir apoio à Segurança Social por terem ficado sem trabalho. O primeiro apoio mensal é pago ainda este mês e pode ser renovado durante seis meses.

https://jornaleconomico.pt/noticias/recibos-verdes-tem-ate-hoje-para-pedir-apoio-a-seguranca-social-por-terem-ficado-sem-trabalho-576004

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.