As candidaturas aos apoios a fundo perdido às rendas comerciais, no âmbito do programa Apoiar, arrancam esta quinta-feira com uma dotação de 150 milhões de euros, metade do valor anunciado em dezembro pelo ministro de Estado, Economia e Transição Digital.
O aviso de abertura de candidaturas ao Apoiar Rendas foi publicado esta tarde no site do Compete2020 com uma dotação orçamental de 150 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
A medida, destinada a pagar uma parte das rendas das empresas afetadas pelas restrições adotadas no quadro da pandemia de covid-19, foi anunciada em 10 de dezembro pelo ministro de Estado, da Economia e Transição Digital, Siza Vieira, que tinha indicado na altura uma dotação de 300 milhões de euros.
As candidaturas ao Apoiar Rendas abrem hoje e, segundo o aviso, decorrem “até ao esgotamento da dotação” prevista que, afinal é de 150 milhões de euros.
O apoio ao pagamento das rendas integra o pacote de medidas aprovadas pelo Governo em dezembro para serem aplicadas durante os primeiros seis meses de 2021 com o objetivo de mitigar o impacto da pandemia na tesouraria das empresas e são apoios a fundo perdido.
A medida abrange as micro, pequenas e médias empresas dos setores afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia e as empresas com 250 trabalhadores ou mais e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros.
As empresas com uma quebra de faturação entre 25% e 40% receberão um apoio equivalente a 30% do valor da renda, até um máximo de 1.200 euros por mês.
Já para as empresas com quebras de faturação superior a 40%, o apoio às rendas será equivalente a 50% destes custos, até ao máximo de 2.000 euros por mês.
Na conferência de imprensa em que as medidas foram apresentadas, o ministro de Estado e da Economia explicou que o apoio será pago em duas tranches, no primeiro e no segundo trimestres de 2021.
Siza Vieira disse ainda que este programa vai permitir pagar até 50% do valor das rendas por inteiro até rendas de 4.000 euros, o que corresponde “a 95% ou mais das rendas comerciais” no país.
Assim, uma empresa que registe nos primeiros nove meses de 2020 uma quebra de faturação homóloga de 45% e que pague uma renda de cinco mil euros mensais terá direito a um apoio mensal a fundo perdido de dois mil euros, num total de 12 mil euros no semestre.
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