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Apoios à habitação motivaram 450 queixas à Provedoria de Justiça em 2023

Na base de muitas das queixas e pedidos de esclarecimento que ao longo do ano passado chegaram à Provedoria de Justiça estão situações relacionadas com os apoios extraordinário às famílias para pagamento da renda e da prestação do empréstimo da casa.
12 Julho 2024, 16h16

Os apoios extraordinários à habitação motivaram 450 queixas junto da Provedoria de Justiça em 2023, com o relatório anual deste organismo a assinalar que a dispersão de programas dificulta o seu conhecimento e acesso.

Na base de muitas das queixas e pedidos de esclarecimento que ao longo do ano passado chegaram à Provedoria de Justiça estão situações relacionadas com os apoios extraordinário às famílias para pagamento da renda e da prestação do empréstimo da casa.

Segundo relatório anual de atividade da Provedoria de Justiça, hoje entregue no parlamento, “a maior parte dos numerosos pedidos de esclarecimento dirigidos às entidades públicas”, tiveram origem na utilização de duas expressões na legislação que enquadrou esses apoios, e que acabaram por ter “consequências severas quer na conformação das expectativas dos destinatários quer na celeridade da atribuição dos apoios”.

Uma das expressões é a que refere o “total do rendimento para determinação da taxa” para efeitos de aferição do direito e determinação do montante do apoio à renda, e a outra foi utilização da “taxa de esforço”, que é “retirada do léxico bancário” e que se revelou desadequada, “porque se pretende aferir a medida da renda que não se tem capacidade para pagar”.

Esta situação, lê-se no documento, levou a que numa primeira fase, as pessoas com uma taxa de esforço com a renda superior aos seus rendimentos, vissem ser-lhes vedado o apoio à renda – cujo valor mensal pode ir, no máximo, até aos 200 euros.

“Das cerca de 450 queixas recebidas sobre este tema foi possível concluir por dificuldades de natureza diversa: desde logo, foi notória a falta de articulação entre os serviços envolvidos, a saber, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)147, o Instituto da Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”, é referido.

A Provedoria assinala ainda que foi igualmente visível “a ausência de auscultação prévia dos serviços sobre a capacidade de adaptação dos recursos, humanos e informáticos, às exigências da lei a aplicar”.

O documento elaborado pelo organismo liderado por Maria Lúcia Amaral aponta também a “proliferação de regimes e programas” de apoio à habitação, assim, como as “constantes alterações” de que são alvo, o que pode ter “o efeito perverso de prejudicar os seus destinatários e, de entre estes, lesar com maior gravidade os mais vulneráveis” porque menos informados, menos autónomos para procurar e obter esclarecimentos”.

Perante este cenário, o relatório acrescenta que os próprios trabalhadores da segurança social “desconhecem, face à sua multiplicidade e mutabilidade, todas as medidas, programas e regimes disponíveis em matéria de apoio à habitação”.

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