[weglot_switcher]

Apoios estatais ao Novo Banco podem chegar a 10,81 mil milhões de euros

Segundo o documento da Comissão Europeia no total, a ajuda do Estado no Novo Banco equivale a um apoio de capital de até 9,2 mil milhões mais a ajuda adicional contida na backstop facility do Estado (isto é, na cláusula de emergência ‘fall back’). A soma dos dois não pode ultrapassar cerca de 23% dos ativos ponderados pelo risco de 47 mil milhões. O que significa 10,81 mil milhões de euros. Se esta cláusula for usada tem de haver nova redução de pessoal e de balcões.
6 Março 2018, 20h19

Não é novidade que o Estado pode ser chamado a pôr dinheiro no Novo Banco para além do papel de financiador que assume no mecanismo de capital contingente do Fundo de Resolução (3,89 mil milhões de euros), em cenário “super adverso”. Mas a Comissão Europeia oficializou essa notícia ao tornar público o documento enviado às autoridades portuguesas que fundamenta a autorização de Bruxelas à venda de 75% do Novo Banco ao Lone Star, o que ocorreu em outubro. Em outubro esta medida foi chamada de cláusula de emergência (‘fall back’), e é agora a medida 3 no documento da Comissão.

Na altura foi dito que é uma cláusula opcional, ou seja, não obrigatória, e com validade de cinco anos, proposta pela própria Direção-Geral da Concorrência (DG Comp) da Comissão Europeia.

A DG Comp europeia soma a injeção do Estado na criação do banco de transição, no âmbito da aplicação da medida de Resolução, 4,9 mil milhões (dos quais 3,5 mil milhões foi classificado por Bruxelas como government guaranteed bank bonds – GGBB). A isto soma os 3,89 mil milhões de euros do mecanismo de capital contingente criado em 2017 e soma ainda a tomada firme de 400 milhões de euros de obrigações subordinadas que contam para Tier 2 do rácio de capital. Isto apesar de estar previsto que será usado o dinheiro do mecanismo de capital contingente (que dura 8 anos) para comprar essas obrigações, caso o mercado não as subscreva. Bruxelas entende que tem de somar os dois montantes. Assim o montante da ajuda do Estado ao Novo Banco contida nas medidas de 2017 é de até 4,29 mil milhões de euros , “acrescido do montante necessário para garantir a solvência no cenário adverso da Comissão”, lê-se no documento da Comissão Europeia.

No documento da Comissão Europeia (avançado inicialmente pelo Observador) é dito que no total, a ajuda de capital prevista na resolução do BES equivale a um apoio de capital de até 9,2 mil milhões de euros mais a ajuda adicional contida na backstop facility do Estado ( “capital adicional limitado”, que será disponibilizado apenas se surgirem necessidades de capital em circunstâncias adversas graves que não possam ser resolvidas pela Lone Star ou por outros operadores de mercado).

“De acordo com essas medidas, o montante total máximo de apoio ao capital do banco corresponde a cerca de 23% dos RWA (ativos ponderados pelo risco) de 47 mil milhões de euros no momento da resolução em 2014”, lê-se no documento, o que fazendo as contas dá 10,81 mil milhões de euros de montante máximo de apoio do Estado ao Novo Banco, nas três medidas elencadas por Bruxelas (as de 2014 e as 2017).

Em outubro foi noticiado que a Comissão Europeia autorizou , num cenário de forte adversidade, em que o Novo Banco desça o capital abaixo do rácio de capital CET1 mínimo de 8%, o Estado português a injetar capital adicional no banco, caso os 3,89 mil milhões do mecanismo de capitalização contingente não sejam suficientes. O que só acontecerá num cenário extremo de adversidade que não é previsível que aconteça pelas autoridades nacionais.

Isto é, o Estado pode ainda injectar mais do que os 3,89 mil milhões previstos pelo Fundo de Resolução (que para Bruxelas são 4,29 mil milhões porque soma o underwriting dos instrumentos de Tier2).

É a chamada medida 3 (a medida 1 é o mecanismo de capital contingente e a medida 2 é a tomada firme pelo Fundo de Resolução da emissão de 400 milhões de euros de obrigações subordinadas).

A medida 3 passa então por um backstop facility da parte do Estado, para usar em cenário adverso.

“Esta autorização (medida 3) é apenas para o caso de o Novo Banco vir a enfrentar “necessidades de capital em circunstâncias adversas graves que não possam ser resolvidas pela Lone Star ou por outros operadores de mercado”, avança o Comunicado de Bruxelas. Neste cenário extremo, Portugal disponibilizará capital adicional limitado, refere o comunicado da Comissão Europeia divulgado esta quarta-feira, 11 de Outubro, sem no entanto detalhar. Hoje ficou a saber-se os detalhes.

Caso o rácio de capital total do Novo Banco seja inferior ao requisito de capital total do SREP, Portugal fornecerá capital adicional somente na medida em que as seguintes medidas sejam insuficientes para reforçar o déficit de capital:  Medidas de capital de rotina a serem implementadas pelo Novo Banco para compensar o gap de capital face ao rácio mínimo exigido nos nove meses após a violação desse rácio;  Uma solicitação ao investidor privado para injetar o capital necessário, que Portugal pode combinar de acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Compra e Subscrição de Ações; um levantamento de capital no mercado.

Bruxelas definiu, caso uma das medidas anteriores falhe, que o capital adicional a injetar por Portugal (não dizem que instituição estatal o pode fazer) pode assumir a forma de instrumentos AT1 (Additional Tier 1) ou de uma injeção de capital público a decidir por Portugal. Se os instrumentos de capital da AT1 forem utilizados, serão emitidos no mercado e o cupão que pode ser totalmente pago por Portugal ou subscrito por Portugal diretamente, diz a DG Comp.

Se o dinheiro público for utilizado no backstop de capital, Portugal comprometeu-se a reduzir ainda mais o perímetro do Banco em [800-1100] FTEs [Full-time Equivalent], ou seja, o quadro de pessoal e [90-120] sucursais num novo plano de reestruturação.

Na medida 2 referem-se à emissão de dívida subordinada, de até 400 milhões de euros, que o Novo Banco tem de realizar este ano, e cujo montante pode ser superior se o banco entender e que terá a garantia de tomada firme por parte do Fundo de Resolução até aos 400 milhões de euros. Se não houver subscritor(es) privado(s), o Fundo de Resolução tem de subscrever, num montante que, segundo o Estado, vai subtrair ao mecanismo de capitalização. Ou seja, se o Fundo de Resolução subscrever 400 milhões de euros, este valor é subtraído à almofada de 3,89 mil milhões de euros.

Bruxelas diz ainda que “as condições da subscrição desta emissão são tais que o Fundo de Resolução assinará o instrumento de capital de Nível 2 em […]% de cupão anual. As autoridades portuguesas forneceram argumentos que justificam porque esperam que a taxa real do mercado seja significativamente inferior a [5-10]% ao ano. Essa expectativa baseia-se no preço da recente emissão de instrumentos de capital AT1 feita pelo banco português CGD e no spread (diferença de juros) de mercado entre os instrumentos de capital AT1 e Tier 2, com base na situação atual do mercado em Portugal e na UE em geral”, diz Bruxelas.

 

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.