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Aprovada proposta do Governo para mora no pagamento de renda dos contratos não habitacionais até 31 de dezembro

A nova lei define que os donos de estabelecimentos, forçados a encerrar devido à pandemia, possam usufruir de moratória até 31 de dezembro
10 Julho 2020, 14h26

A proposta do Governo que “altera novamente o regime extraordinário da mora no pagamento de rendas de estabelecimentos obrigados a encerrar ou suspender as suas atividades por imposição legal ou administrativa devida à pandemia da Covid-19”, foi aprovada apenas com o voto favorável do PS.

Durante reunião plenária, de dia 10 de Julho, o PSD, o CDS-PP, o Chega!, a Iniciativa Liberal, o Bloco de Esquerda, o PCP e o PEV abstiveram-se nesta matéria. Não existiram votos contra e como tal a medida foi aprovada.

O regime aprovado muda o regime do moratórias, no pagamento de rendas de dos estabelecimentos, que vigorava apenas até 1 de setembro.  Com a alteração, a mora “é prorrogada até aos três meses subsequentes ao mês em que ocorreu o levantamento da imposição do encerramento ou da suspensão”, prazo que no máximo pode ir até 31 de dezembro de 2020

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