Os contribuintes sujeitos a essa obrigação deverão entregar a declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho.
Antes desse prazo e entre 15 e 31 de março, deverão validar as despesas de saúde, educação, com habitação e referentes a juros ou rendas e também relativas a lares.
Em sede de IRS, optar pelo englobamento significa que todos os seus rendimentos sujeitos a imposto são agrupados, incluindo os referentes a juros de depósitos, por exemplo, sendo aplicada uma taxa máxima de 25%, em vez da taxa liberatória que incide sobre os juros de depósitos bancários e que é de 28%.
Quando o contribuinte opta pelo englobamento, todos os rendimentos serão somados aos restantes rendimentos de salários, pensões, ou outros e sujeitos às taxas progressivas do IRS.
Na declaração de IRS deverá assinalar no local respetivo que opta pelo englobamento.
O englobamento é obrigatório para, por exemplo, o caso em que existem valores mobiliários e cumulativamente o consumidor os detém por período inferior a 365 dias e atinjam um total de 80 000€ ou mais, situação em que serão sujeitos a uma taxa de IRS de 48%.
Para um rendimento coletável até 21 321 euros e relativamente ao IRS reportado ao ano 2024 e entregue em 2025, poderá ser vantajoso optar pelo englobamento.
Para rendimentos mais elevados, o englobamento pode levar a uma taxa de IRS superior à taxa liberatória, pelo que será desvantajoso.
Se pondera escolher o englobamento, aconselhe-se que faça uma simulação prévia antes de submeter a declaração de IRS, para verificar se lhe interessa e avaliar o impacto dos vários
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