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As leis estão pensadas para a construção nova

Em matéria legal, ainda existe muito por fazer no segmento da reabilitação urbana, implicando uma intervenção integrada em vários domínios.
11 Fevereiro 2018, 09h00

Muito se tem falado e escrito sobre a legislação para a reabilitação urbana. De facto, as vozes são críticas e César Neto, presidente da AICE – Associação dos Industriais da Construção de edifícios admite que a legislação está feita para as edificações novas. “Isso permite caminhos e fugas aos infractores. Incumprimentos técnicos, jurídicos, e tributários. E todos nós perdemos, porque pagamos pelos prevaricadores”, esclarece.

De facto, ainda está muito por fazer no quadro legal nesta matéria. Filipa Arantes Pedroso, sócia/partner do escritório de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, explica que os principais obstáculos à reabilitação urbana são a legislação muito restritiva em termos de denuncia dos arrendamentos habitacionais e de estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local reconhecidos pelo município, nos termos do respetivo regime jurídico.

Já na área fiscal, a especialista denuncia o facto do adicional de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis ter vindo a onerar o investimento imobiliário/reabilitação. “No que se refere aos benefícios fiscais, a obrigação de pagamento de IMT – Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis na aquisição e de IMI durante as obras de reabilitação, com o reembolso destes impostos apenas após a conclusão das obras de reabilitação as quais devem ser certificadas pela respetiva câmara municipal”, salienta a especialista.

Filipa Arantes Pedroso, refere ainda que a reabilitação urbana implica uma intervenção integrada em vários domínios, o que reclama uma revisão da regulamentação da construção, a qual está orientada para a construção nova. “Foi com o intuito de providenciar um quadro legal e regulamentar adequado às especificidades da reabilitação urbana que o Governo aprovou, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2017, de 9 de novembro, a realização do ‘Projeto Reabilitar como Regra’, o qual visa propor a adequação das normas técnicas de construção à reabilitação de edifícios. Finalmente o financiamento bancário é ainda avesso ao risco da construção que é parte fundamental na reabilitação urbana”, revela.
Em relação ao diploma sobre a segurança sísmica na reabilitação urbana proposto pelo Governo em 2017, a especialista em direito assegura que os projetos de reabilitação urbana vão passar a ter obrigatoriamente em conta a segurança sísmica dos edifícios, nomeadamente nos centros históricos. Por isso, espera que “esta legislação seja implementada durante este ano. Por outro lado, o Decreto-lei 130/2017 implementou já um regime excecional de controlo prévio para a reconstrução de edifícios em consequência da ocorrência de catástrofes”.

Sobre a questão do que é ainda necessário alterar na legislação para melhorar a atividade da reabilitação urbana, Filipa Arantes Pedroso admite que cabe ao Estado e não aos privados, suportar os custos sociais com os arrendamentos habitacionais, pelo que deveria ser implementada legislação neste sentido. “O seguro de rendas é também um instrumento fundamental no investimento de privados na reabilitação para arrendamento. Finalmente a simplificação do despejo que continua demasiado longa e portanto incompatível com o investimento privado, deve ser revista”, conclui.

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