“O trabalho doméstico é um dos setores com maior percentagem de emprego informal” afirma, em relatório, a Organização Internacional do Trabalho.
O trabalho doméstico inclui tarefas que vão além da limpeza. Referimo-nos a cuidar de crianças e idosos, a jardinagem, vigilância ou até condução.
Considera esta organização que a formalização dos empregos nesta área pode melhorar as condições de trabalho destas pessoas, nomeadamente da chamada mulher-a-dias.
A tempo inteiro ou apenas algumas horas por semana, todas as empregadas domésticas têm direito a proteção social, o que obriga os empregadores a assumir alguns encargos e outras tantas obrigações administrativas.
Na maioria dos casos, os empregadores destes trabalhadores são famílias e as tarefas são mesmo desempenhadas em casas particulares. Apesar desta particularidade, os empregadores para que possam contratar um empregado doméstico sem “pisar o risco” têm de cumprir obrigações e contar com algumas despesas que não as do valor hora estipulado.
Se tem empregado doméstico e pretende ser um empregador “como manda a lei” siga estes passos:
É favorável celebrar um contrato que estabeleça o horário, o local de trabalho, a remuneração, as tarefas a realizar e as compensações.
Deve inscrever o trabalhador na Segurança Social, ou se este já estiver inscrito, informar, pelo menos 24 horas antes do início da atividade, comunicar que será seu empregado.
É necessário ter um seguro de acidentes de trabalho, que cubra as despesas em caso de assistência médica ou internamento hospitalar, entre outras situações.
Há que efetuar o pagamento mensal da contribuição à Segurança Social, normalmente realizado entre 10 e 20 de cada mês.
Não se esqueça de entregar nas Finanças o modelo 10 nas Finanças até 10 de fevereiro de cada ano, declarando as quantias pagas ao trabalhador no ano anterior, bem como as contribuições pagas à Segurança Social e, se for o caso, as retenções efetuadas para efeitos de IRS.
Informe-se connosco.
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