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As obrigações que tem cumprir se tiver empregado doméstico

“O trabalho doméstico é um dos setores com maior percentagem de emprego informal” afirma, em relatório, a Organização Internacional do Trabalho. O trabalho doméstico inclui tarefas que vão além da limpeza. Referimo-nos a cuidar de crianças e idosos, a jardinagem, vigilância ou até condução. Considera esta organização que a formalização dos empregos nesta área pode […]
20 Fevereiro 2020, 16h45

“O trabalho doméstico é um dos setores com maior percentagem de emprego informal” afirma, em relatório, a Organização Internacional do Trabalho.

O trabalho doméstico inclui tarefas que vão além da limpeza. Referimo-nos a cuidar de crianças e idosos, a jardinagem, vigilância ou até condução.

Considera esta organização que a formalização dos empregos nesta área pode melhorar as condições de trabalho destas pessoas, nomeadamente da chamada mulher-a-dias.

A tempo inteiro ou apenas algumas horas por semana, todas as empregadas domésticas têm direito a proteção social, o que obriga os empregadores a assumir alguns encargos e outras tantas obrigações administrativas.

Na maioria dos casos, os empregadores destes trabalhadores são famílias e as tarefas são mesmo desempenhadas em casas particulares. Apesar desta particularidade, os empregadores para que possam contratar um empregado doméstico sem “pisar o risco” têm de cumprir obrigações e contar com algumas despesas que não as do valor hora estipulado.

Se tem empregado doméstico e pretende ser um empregador “como manda a lei” siga estes passos:

  1. Fixar as regras

É favorável celebrar um contrato que estabeleça o horário, o local de trabalho, a remuneração, as tarefas a realizar e as compensações.

  1. Segurança Social

Deve inscrever o trabalhador na Segurança Social, ou se este já estiver inscrito, informar, pelo menos 24 horas antes do início da atividade, comunicar que será seu empregado.

  1. Contratar seguro

É necessário ter um seguro de acidentes de trabalho, que cubra as despesas em caso de assistência médica ou internamento hospitalar, entre outras situações.

  1. Pagar a contribuição

Há que efetuar o pagamento mensal da contribuição à Segurança Social, normalmente realizado entre 10 e 20 de cada mês.

  1. Declarar rendimentos

Não se esqueça de entregar nas Finanças o modelo 10 nas Finanças até 10 de fevereiro de cada ano, declarando as quantias pagas ao trabalhador no ano anterior, bem como as contribuições pagas à Segurança Social e, se for o caso, as retenções efetuadas para efeitos de IRS.

Informe-se connosco.

Procure-nos em: DECO MADEIRA na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt; ou contacte-nos para o número: 968 800 489.

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