A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulgou esta segunda-feira o resultado da aplicação das medidas previstas no decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, com impacto nos consumidores.
Com base na informação reportada pelas empresas de seguros relativamente ao período de 13 de maio de 2020 a 31 de dezembro do ano passado, verifica-se que, para os quatro principais segmentos de negócio dos ramos “não vida”, e considerando também a categoria “outros”, cerca de 4,6 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes “com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro [cliente] no que diz respeito ao pagamento dos prémios. A maior maior parte dos quais no âmbito dos seguros automóvel (2 milhões) e na categoria “outros” houve um milhão de contratos.
A ASF revela ainda que “em aproximadamente 5,1 milhões de apólices (a maioria dos seguros automóvel, 3,2 milhões, e de incêndio e outros danos, 1,5 milhões) a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias.
Os prémios foram reduzidos em cerca de 1 milhão de contratos que cobrem atividades que se encontravam suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos estavam encerrados devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença Covid-19.
Depois há pouco mais de 4.800 apólices, correspondentes às mesmas atividades, que foram ainda objeto de aplicação de um regime de fracionamento do prémio sem custos adicionais para o tomador de seguro (cliente).
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