A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 6/2025, de 3 de junho, que define as “Condições Padrão” para o seguro de saúde, com o objetivo de promover maior comparabilidade, clareza e transparência nos produtos oferecidos pelas empresas de seguros.
As “Condições Padrão” visam proporcionar aos consumidores uma opção de seguro de saúde com coberturas claramente definidas, permitindo escolhas mais informadas e adequadas às suas necessidades.
A ASF entende que uma estrutura contratual comum e facilmente compreensível potenciará decisões mais conscientes por parte dos tomadores de seguros, enquanto contribui para um mercado mais transparente e equilibrado.
A iniciativa insere-se no conjunto de medidas regulatórias que a ASF tem vindo a implementar no ramo Doença, respondendo ao aumento da procura por seguros de saúde e reforçando o compromisso com a proteção dos consumidores.
As “Condições Padrão” integram um conjunto base de quatro coberturas. Nomeadamente Hospitalização – com limite de capital de 30 mil euros; Ambulatório – com limite de capital de mil euros; Medicina Preventiva – utilizável uma vez por ano; e Doenças de Cobertura Alargada – com limite de capital de 300 mil euros.
“Estas coberturas oferecem uma proteção robusta, especialmente em situações que implicam maior impacto financeiro para os segurados, como o internamento hospitalar e o tratamento de doenças graves”, afirmou Eduardo Farinha Pereira, Diretor do Departamento de Supervisão Comportamental.
A Circular estabelece que as empresas de seguros que explorem em Portugal o ramo Doença têm de disponibilizar aos tomadores de seguros ou aos segurados uma opção de seguro de saúde que preencha o conjunto de “condições padrão” previstas no anexo à Circular; têm de fornecer informação clara sobre os capitais, coberturas e exclusões, e também de outros aspetos essenciais da prestação, como a rede de prestadores de que dispõem; quando disponibilizem coberturas adicionais face às mencionadas “condições padrão”, prestem ou assegurem que seja prestada aos tomadores de seguros e aos segurados a informação que permita a comparação do prémio com referência àquelas mesmas condições e conhecer os acréscimos de prémio decorrente das coberturas adicionais; e quando o seguro de saúde oferecido preenche o conjunto de “condições padrão” previstas, indiquem expressamente que “este seguro preenche as condições padrão divulgadas pela Circular da ASF n.º 6/2025, de 3 de junho”.
Pelo contrário, caso optem por não disponibilizar uma opção de seguro de saúde que preencha totalmente o conjunto de “condições padrão”, é exigido que não façam referência a essas mesmas condições em quaisquer documentos.
A adoção das “Condições Padrão” pelas empresas de seguros é voluntária, não impedindo a oferta de coberturas adicionais que possam proporcionar uma proteção mais ampla e personalizada, diz o regulador.
A ASF garante que acompanhará a aplicação da medida através de um reporte semestral por parte das empresas de seguros, que incluirá informação sobre o número de contratos em vigor, pessoas seguras e prémios cobrados.
A lista das empresas de seguros que disponibilizam produtos que preenchem integralmente estas condições será publicada no site da ASF.
Após dois períodos de reporte, será divulgado um relatório de avaliação da aplicação da Circular.
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