O diploma foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, CDS/PP, PS, PCP e PTP e a abstenção do JPP, Bloco de Esquerda e do deputado Independente.
Esta segunda deliberação ocorreu depois do Representante da República para a Madeira ter suscitado dúvidas sobre duas normas constantes da primeira versão do diploma regional, o que o levou a solicitar ao Tribunal Constitucional a subscrever as dúvidas, através do Acórdão n.º 176/2017, de 6 de abril
O TC, recorda-se, decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma respeitante ao financiamento partidário, “por violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República e de uma segunda norma respeitante à perda do estatuto de antigo deputado por mera declaração do Presidente da Assembleia Legislativa, igualmente por violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República”.
O Tribunal não se pronunciou pela inconstitucionalidade das normas respeitantes ao restante estatuto dos antigos deputados e suas associações que também tinham sido postas em causa pelo Representante da República.
Nos termos constitucionais o diploma foi devolvido à Assembleia Legislativa Madeira para que fossem expurgadas as disposições declaradas inconstitucionais.
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