A decisão foi tomada após nova interrupção dos trabalhos do plenário, ocorrida na semana passada, provocada pelo deputado que voltou a não acatar as ordens da mesa, incorrendo agora no crime de prática do crime de coação contra órgãos constitucionais, que prevê uma pena de prisão de dois a oito anos para os titulares de cargos políticos.
O parlamento justifica a decisão devido ao repetido “não acatamento por parte do deputado das ordens da Mesa no sentido de terminar a sua intervenção, por ter ultrapassado largamente o tempo que lhe estava atribuído regimentalmente”.
Estes casos têm-se repetido ultimamente com frequência – neste último caso provocou a não continuação da sessão plenária – devido ao facto de José Manuel Coelho pretender protestar, pela palavra e com recurso a vários adereços (nomeadamente cartazes e fotografias) levados para o plenário, contra a prisão, que sustenta ser injusta, da Maria de Lurdes em Tires por crime de liberdade de expressão.
Nessas intervenções a justiça e os magistrados de uma maneira geral são os principais visados das críticas, por vezes contundentes, do deputado do PTP que neste momento se encontra a ser investigado pelo Ministério Público, correndo o risco de ser processado.
“Todos os partidos e o deputado não inscrito foram unânimes em reconhecer que não havia condições para o prosseguimento dos trabalhos, dada a circunstância do deputado José Manuel Coelho se ter servido de um megafone, cuja intensidade de ruído impedia qualquer outro senhor deputado de intervir na reunião”, acrescenta a nota do parlamento.
A Assembleia Legislativa decidiu comunicar todos estes fatos ocorridos no parlamento regional ao Ministério Público “para os efeitos tidos por convenientes”.
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