A ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel está a pedir a suspensão do Imposto Único de Circulação (IUC) no Orçamento de Estado para 2021.
Esta proposta da ARAN foi apresentada à Comissão de Orçamento e Finanças para inclusão no Orçamento de Estado para 2021, “para reduzir os encargos fiscais e melhorar a tesouraria das empresas”.
“A inclusão da suspensão da tributação do IUC – Imposto Único de Circulação no Orçamento de Estado 2021 é solicitada pela Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN). Uma medida já apresentada à Comissão de Orçamento e Finanças e a vários partidos, que seria semelhante à suspensão do imposto IMT no setor imobiliário, enquanto o imóvel não é vendido”, explica um comunicado da associação.
Desta forma, “a ARAN apela à suspensão do IUC sobre os veículos usados que estão em ‘stock’, até à compra do automóvel, tal como acontece no setor imobiliário, que reduziria os encargos fiscais e aumentaria a tesouraria das empresas do setor automóvel”.
“Esta ação é sugerida pela ARAN associada ao registo profissional obrigatório de comerciantes de veículos automóveis, duas medidas elementares do pressuposto fiscal, integradas numa estratégia ajustada a implementar para a promoção da retoma do setor automóvel”, adianta o referido comunicado.
Rodrigo Ferreira da Silva, presidente da ARAN, defende que “a liquidação do IUC deveria ser apenas paga pelo cliente final/comprador do automóvel e não imputado antes ao comerciante, enquanto este estiver com o veículo em ‘stock'”.
“Esta é uma medida que não penaliza o Orçamento de Estado, sem perda de receita para o Estado, e é uma grande ajuda para a tesouraria das empresas”, garante este responsável.
A ARAN justifica ainda que “propõe a suspensão da tributação do Imposto Único de Circulação para os automóveis que permaneçam no ativo permutável ou circulante das empresas ou empresários em nome individual que se dedicam à atividade de compra e venda de automóveis e independentemente da categoria do veículo, adiantando ao artigo 5º do Código do IUC uma nova alínea”.
Recorde-se que o IUC é um imposto sobre veículos que obedece ao princípio da equivalência, e onera os seus proprietários quanto aos custos nos domínios do ambiente, infraestruturas viárias e sinistralidade rodoviária, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.
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