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Atenção à fiscalidade, também na utilização de automóveis

As alterações fiscais são sempre uma questão de peso na gestão das frotas automóveis por parte das empresas, porque têm um efeito substantivo na sua operação.
28 Maio 2021, 09h32

As alterações fiscais são sempre uma questão de peso na gestão das frotas automóveis por parte das empresas, porque têm um efeito substantivo na sua operação. Marta Esguedelhado, senior manager de Tax Services da consultora EY lembra, por exemplo, que o legislador optou por introduzir no Código do IRC normas de tributação autónoma sobre este tipo de despesa, “independentemente do lucro tributável ou prejuízo fiscal que estas gerem no período de tributação”, como compensação por não tributar o uso de automóvel em sede de IRS, . Como no caso das viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, em que se beneficia aqueles cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km. Às viaturas elétricas, atualmente, não é aplicada qualquer tributação autónoma.

Com a mudança de paradigma ao nível da tributação da mobilidade automóvel, no âmbito do Pacote Ecológico Europeu (“EU Green Deal”), esta gestão tem de ser ainda mais atenta, tendo em atenção aspetos como a possibilidade de dedução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado na aquisição de eletricidade para a utilização destas viaturas por sujeitos passivos de IVA no âmbito da sua atividade (que permita a recuperação deste imposto, nos termos das regras gerais do IVA), como refere Ana Luísa Basto, senior manager de Indirect Tax da EY. Este incentivo concedido aos sujeitos passivos, através da Lei do Orçamento do Estado para 2020, “no que respeita à dedução integral do IVA nas aquisições de eletricidade para viaturas elétricas ou híbridas plug-in apenas vem reforçar o sinal claro de mudança do paradigma da mobilidade”, refere.

“A gestão económica das frotas automóveis não pode deixar de contemplar as vantagens fiscais associadas às viaturas elétricas ou hibridas plug-in”, diz Ana Luísa Basto.

 

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