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Atenção, pais: Inscrições para o pré-escolar e ensino básico arrancam esta segunda-feira

O processo de matrículas e de renovações na rede de ensino público envolve perto de 1,3 milhões de alunos em Portugal.
15 Abril 2019, 11h14

A partir desta segunda-feira os pais já podem matricular os seus filhos no pré-escolar e no primeiro ano do ciclo básico, no ensino público. O período da inscrição acaba no dia 15 de junho, segundo a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

De acordo com o jornal ‘Correio da Manhã’, o processo de matrículas e de renovações na rede de ensino público envolve perto de 1,3 milhões de alunos. Ainda que o prazo só acabe aqui a dois meses, os encarregados de educação podem optar por uma inscrição online, onde é preciso um leitor de cartão, ou presencial, na escola de residência ou a que o aluno se candidata.

Apesar de os documentos variarem de escola para escola, existem sete documentos obrigatórios. É fundamental apresentar o número de contribuinte dos alunos, número de utente do Serviço Nacional de Saúde, número de cartão de utente de saúde, número de identificação da Segurança Social (necessário para quem beneficia de abono de família), comprovativo de morada de residência, dados relativos à composição do agregado familiar e comprovativo de morada de atividade profissional, para combater as moradas falsas.

Ainda que não exista vantagens em fazer a matrícula logo no primeiro ou no último dia, existem critérios para decidir tem quem prioridade. Em primeiro lugar, entram as crianças com necessidades educativas especiais. Quem já tiver irmãos inscritos no mesmo agrupamento também tem prioridade, de seguida as crianças com direito a ação social escolar. Só no fim é que entram os critérios das moradas, sendo que a morada do encarregado de educação tem prioridade e só depois a morada do local de trabalho.

No formulário existe a opção de os encarregados  de educação selecionarem cinco opções escolares, o que significa que o aluno tem mais garantias de conseguir um lugar numa destas opções. Caso o aluno, na primeira fase, não seja colocado, a Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares encontra uma vaga, de forma administrativa, para uma das cinco escolas escolhidas.

No entanto, se o encarregado de educação apenas escolher uma escola, o aluno pode vir a estudar fora da área de residência porque deixa de ter prioridade sob os outros alunos.

 

https://jornaleconomico.pt/noticias/filhos-de-pais-separados-vao-poder-ter-dois-encarregados-de-educacao-433563

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