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Atendimento prioritário ainda traz problemas aos consumidores, alerta Deco

Atualmente, e de acordo com a lei, o dever de prestar atendimento prioritário aplica-se a todas as entidades, públicas ou privadas, que prestem atendimento presencial ao público.
10 Julho 2019, 07h45

Quantas vezes os consumidores com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo são ignorados em filas de espera? Muitas!

Existem regras relativas ao atendimento prioritário e estas não podem ser ignoradas! O utente a quem for recusado atendimento prioritário pode solicitar a presença da autoridade policial, apresentar queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade reguladora da entidade que praticou a infração.

A obrigatoriedade do atendimento prioritário encontrava-se regulado, aplicando-se apenas aos serviços da administração central, regional e local e institutos públicos, estando excluído o setor público empresarial, as parcerias público-privadas e o setor privado.

Atualmente, e de acordo com a lei, o dever de prestar atendimento prioritário aplica-se a todas as entidades, públicas ou privadas, que prestem atendimento presencial ao público.

A Lei assegura a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, ou seja que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pessoas idosas, que tenham idade igual ou superior a 65 anos e apresentem alterações ou limitações das funções físicas e mentais, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, ou seja acompanhadas de crianças até aos dois anos de idade.

O atendimento prioritário faz-se por ordem de chegada de cada titular desse direito.

Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais), e a conservatórias (quando a prioridade possa atribuir uma posição de vantagem).

Os consumidores que sejam confrontados com recusa de atendimento prioritário podem denunciar essas infrações à DECO. Informe-se e faça valer os seus direitos!

Conte com o nosso apoio. Conheça os seus direitos. Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço Loja 25, Rua Dr. Francisco Peres, 9125-014 Caniço; deco.madeira@deco.pt. 

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