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Atestado de residência: para que serve e como obter?

Se lhe for solicitado um atestado de residência sabe como o pode obter? Descubra aqui em que casos pode ser necessário e o que fazer para adquirir.
26 Fevereiro 2021, 11h00

Apesar de já não ser muito comum, existem casos em que ainda é necessário apresentar o atestado de residência. Mas sabe exatamente qual a sua finalidade e onde solicitá-lo? Neste artigo da autoria do ComparaJá.pt explicamos-lhe para que serve este documento, em que situações pode ser necessário e como o pode obter.

Este documento comprova a sua residência normal. Segundo o Portal das Comunidades, é considerada residência normal o lugar onde a pessoa mora habitualmente, ou seja, durante pelo menos 185 dias por ano civil devido a circunstâncias profissionais ou pessoais.

 

Para que serve o atestado de residência?

O atestado de residência é usualmente solicitado para que possa comprovar onde mora junto de entidades estrangeiras para efeitos fiscais, administrativos, bancários, escolares ou universitários e para proteger e assegurar certos direitos e interesses legítimos.

A posse do atestado de residência pode servir para beneficiar de uma isenção, de dispensa de retenção ou redução de taxa relativamente a rendimentos a receber provenientes do estrangeiro e ainda documentar pedidos de reembolso de imposto retidos no estrangeiro.

Este documento pode ainda ser utilizado no caso de necessitar de rescindir um contrato antes do seu término como, por exemplo, um contrato de telecomunicações devido a mudança de residência, evitando que seja penalizado.

Se vai mudar de casa e precisa de um novo pacote de telecomunicações, certifique-se de que opta pelo serviço mais completo e acessível que corresponda às suas necessidades.

Como obter o atestado de residência?

Este comprovativo pode ser obtido de duas formas: presencialmente, nas Juntas de Freguesia e nas Lojas do Cidadão, ou online, através do Portal das Finanças ou do portal da Segurança Social.

Através da internet este processo é gratuito. No entanto, caso opte por se dirigir a um dos locais físicos, aí terá custos.

 

#1 – Portal das Finanças

No Portal das Finanças pode solicitar o certificado de residência fiscal que normalmente tem a mesma finalidade que o atestado de residência que pede na Junta de Freguesia.

Para obter o certificado de residência fiscal online basta seguir os passos:

Passo 1: ter os seus dados de acesso ao Portal das Finanças (NIF e senha de acesso) à mão;

Passo 2: aceder ao Portal das Finanças e efetuar o login;

Passo 3: selecionar a opção “Todos os serviços” do lado esquerdo;

Passo 4: na área dos “Documentos e Certidões” selecionar “Pedir Certidão”;

Passo 5: escolher a opção “Domicílio Fiscal” e, de seguida, carregar em “Confirmar”;

Passo 6: depois só precisa de clicar em “Obter” para concluir.

O atestado de residência será gerado automaticamente, sem qualquer custo, e ficará disponível na secção “Consultar Certidões” para depois imprimir quando necessitar.

 

Atenção

Alguns prestadores de serviços podem não aceitar a versão digital do certificado de residência fiscal. Nesses casos, terá de se dirigir à Junta de Freguesia ou à Loja do Cidadão e obter o documento físico.

#2 – Segurança Social Direta

É também possível utilizar o portal da Segurança Social Direta para obter o atestado de residência. O processo é parecido ao que realiza no Portal das Finanças, devendo de seguir os seguintes passos:

Passo 1: entrar no site da Segurança Social Direta com os seus dados de acesso;

Passo 2: ir ao menu “Perfil” e escolher a opção “Dados Pessoais”;

Passo 3: clicar em “Atualizar dados de identificação”;

Passo 4: carregar no botão que diz “Imprimir”.

Após realizar estes passos, terá o comprovativo de morada em formato PDF. Deverá guardar o documento e validar a assinatura digital.

 

#3 – Junta de Freguesia

Em primeiro lugar precisa de se deslocar à Junta de Freguesia onde reside e pedir o atestado de residência explicando o motivo. Caso não saiba exatamente onde fica a Junta à qual se deve dirigir, pode aceder ao site da Associação Nacional de Freguesias onde é possível saber a localização da mesma no Mapa de Freguesias.

Por norma, basta apresentar um documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte) para efetuar este pedido. No entanto, cada Junta de Freguesia atua de forma independente e tem regras próprias, por isso, podem ser exigidos outros comprovativos, tais como a assinatura de testemunhas que residam na área, apresentação de um recibo de renda ou do comprovativo de NIF (Número de Identificação Fiscal).

Dica

Informe-se previamente na respetiva Junta de Freguesia acerca dos documentos necessários para evitar perder tempo e garantir que todos os procedimentos são cumpridos.

 

#4 – Loja do Cidadão

Se preferir, também pode obter o certificado de residência fiscal presencialmente numa Loja do Cidadão perto de sua casa.

 

Prazo e preço

O atestado de residência solicitado na Junta de Freguesia, por norma, não custa mais do que cinco euros. No entanto, este custo pode variar dependendo da respetiva sede.

Também o prazo de emissão depende do seu local de residência. No entanto, este comprovativo demora normalmente entre um a três dias úteis a ser emitido.

Se optar por pedir o comprovativo de morada numa Loja do Cidadão, tal terá um custo de 5,60 euros.

Caso seja necessário, pode solicitar que o atestado de residência esteja pronto no próprio dia, mas, no entanto, é provável que tenha de pagar uma taxa de urgência adicional.

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