[weglot_switcher]

Atrasos no pagamento de pensões continuam a penalizar IRS de reformados, diz Provedora

Continuam a aumentar as queixas de atraso em pagamentos de abonos ou pensões que acabam por levar os contribuintes a pagar mais IRS com a subida de escalão derivada do englobamento de rendimentos no ano em que recebem as prestações em atraso. De 2018 para 2019, as queixas de atraso do Centro Nacional de Pensões (CNP) quase duplicaram aumentaram de 923 para 1.721.
3 Junho 2020, 11h24

À provedora de Justiça continuam a chegar queixas de atraso em pagamentos de abonos ou pensões que acabam por levar os contribuintes a pagar mais IRS com a subida de escalão derivada do englobamento de rendimentos no ano em que recebem as prestações em atraso. No ano passado chegaram à Provedoria 1721 queixas de atraso do Centro Nacional de Pensões (CNP) e até 31 de maio deste ano somam já 339.  Maria Lúcia Amaral alertou hoje no Parlamento que urge resolver os problemas estruturais que estão na base de atrasos que chegam a dois anos no pagamento de prestações sociais.

“Chegaram-me queixas de atraso do CNP na atribuição das mais variadas prestações sociais. Em 2018, foram 923 queixas. Em 2019 1.721 e até 31 de maio deste ano já chegaram 339 queixas”, revelou Maria Lúcia Amaral no Parlamento numa audição requerida pelo PSD que está a decorrer nesta quarta-feira, 3 de junho, a propósito da interpretação e aplicação pela Autoridade Tributária (AT) e pelo Governo da lei que alterou o Código do IRS, e ainda sobre a atual falta de proteção social de alguns trabalhadores independentes.

“Não sei se se deve a uma degradação dos serviços do CNP, não me parece que tenha acontecido. Demonstra que há problemas estruturais que não estão resolvidos e carecem de resolução”, explicou aos deputados, em resposta a uma pergunta da deputada do PSD, Carla Barros, dando conta de que atribuiu estes problemas estruturais “à habitual falta de meios numa altura em que há um aumento de pedidos de pensões quer pelo envelhecimento da população quer pelo regresso de emigrantes. É uma verdadeira dor de cabeça”.

Segundo Maria Lúcia Amaral, “estes atrasos chegam a dois anos”, contra o prazo de 90 dias que está na lei, atribuindo “grande parte” dos atrasos “ao funcionamento informático entre o Instituto de Gestão Informática e o Instituto de Segurança Social”, problemas, diz, que “não foram resolvidos”.

“O atraso das pensões começa a durar dois anos. É algo imputável ao Estado. São pessoas vulneráveis que não só sofrem do atras como têm de pagar sem contemplações no IRS o atraso como se isso não existisse”, realçou.

A Provedora de Justiça alertou que os rendimentos auferidos referentes a anos anteriores, ao serem englobados, acabam por levar a pagar mais imposto e muitas vezes a uma subida de escalão do IRS.

São, diz, “contribuintes que, sem culpa sua, enfrentaram anos de atraso em pagamentos de abonos ou pensões e foram depois duplamente penalizados com uma tributação agravada e até com a perda de benefícios sociais [por exemplo, isenção de taxas moderadoras]”.

A lei mudou em 2019 para passar a permitir que os rendimentos recebidos com atraso de pensões e indemnizações sejam declarados com correspondência aos anos em que eram devidos, permitindo correções até cinco anos antes. Porém, numa interpretação da Autoridade Tributária, a administração fiscal defende que as mudanças só vêm beneficiar quem faz a declaração dos valores desde outubro de 2019, mês em que as alterações entraram em vigor. O fisco diz-se de mãos atadas porque as mudanças que os deputados aprovaram não previram a retroatividade.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.